O caso aconteceu em 2021, quando a mulher teve o primeiro filho. Segundo a vítima, nem ela ou marido, Fábio Rodrigues autorizaram o procedimento, que foi feito logo depois do parto.
“Nosso sentimento, é uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo, alegria, a justiça sendo feita”, disse Fábio Rodrigues, esposo de Silvane.

Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO — Foto: Arquivo Pessoal/Silvane Alves
Entenda o caso
A vítima entrou em trabalho de parto e foi para o hospital municipal com fortes dores. O marido, Fábio Rodrigues, alegou que foi proibido de entrar. Silvane relata que a princípio faria parto normal, mas na realidade foi realizada uma cesariana.
Ainda de acordo com o esposo da vítima, um tempo depois o médico gritou no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa”.
No processo, o médico alega que a paciente chegou com um quadro de pré-eclâmpsia severa e em trabalho de parto e que em casos semelhantes a orientação é realizar uma cesárea urgente. Ele também afirmou que a paciente foi informada sobre o risco de uma nova gestação.
Condenação
A Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 404,00, com regime inicial aberto.
A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos. Desta forma, o acusado fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e congêneres e deve realizar prestação de serviço gratuitos.
O réu foi acusado com base no artigo 15 da Lei n° 9.263/96, que dispõe de uma pena de dois a oito anos por realizar esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. Da decisão ainda cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a defesa do médico Eliedson Vicente de Almeida, que optou por não se pronunciar.
Outro processo
O casal, Silvane e Fábio, moveu dois processos em relação ao caso: um contra o médico que realizou o procedimento e outro contra o Município, pedindo indenização. O segundo ainda aguarda decisão judicial.