O Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para suspender a decisão da Vara Cível de Sena Madureira que determinava a convocação imediata de 60 candidatos do concurso da Polícia Civil de 2017. A liminar, concedida no final de fevereiro, impunha uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, valor que seria cobrado pessoalmente do governador Gladson Cameli (PP).
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Segundo o governo, a determinação judicial interfere na gestão pública e no planejamento financeiro do Estado, violando o princípio da separação dos poderes. A PGE argumenta que já foram convocados 406 candidatos do certame, ultrapassando as 250 vagas previstas originalmente no edital.
A decisão judicial atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que alegou a necessidade de reforço policial na delegacia de Sena Madureira. O MPAC sustenta que há recursos disponíveis para a ampliação do efetivo e que os candidatos aprovados no cadastro de reserva têm direito à nomeação diante da urgência na segurança pública.
Outro ponto levantado pelo governo é a cláusula de barreira do concurso, que limita o número de candidatos aptos à fase de formação policial. Para a PGE, os convocados pela liminar não possuem direito automático à nomeação, pois não estavam dentro do número inicial de vagas.
Além disso, o governo contesta a aplicação da multa pessoal ao governador, afirmando que a medida contraria as normas de responsabilidade dos agentes públicos. Diante desses argumentos, o Estado solicita a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso.
