Professora é condenada no Acre por maus-tratos a aluno autista de 5 anos; saiba detalhes

O caso aconteceu no interior do estado, na cidade de Porto Acre

Uma professora mediadora foi condenada por maus-tratos na cidade de Porto Acre, pela juíza Bruna Perazzo, após uma denúncia vinda do Ministério Público (MP). A mulher teria usado violência física durante o trato com um aluno autista de apenas 5 anos de idade.

A mulher terá que pagar indenização de R$3 mil além do cumprimento de 8 meses em regime aberto/Foto: Reprodução

O caso aconteceu entre os meses de junho e outubro de 2022, na  Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, onde diversos funcionários flagravam os comportamentos abusivos e violentos por parte da professora. 

De acordo com os relatos, puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso eram usados contra o garoto, em mais de uma oportunidade. A mãe da criança afirmou que a filha teve grande desenvolvimento quando era acompanhada por profissionais adequados, entretanto o avanço foi comprometido no período em que foi supervisionado pela agressora. 

A professora ainda forçava que a vítima realizasse puxões contra si mesma, além de se aplicar beliscões, para que parecesse que fosse uma “auto mutilação”.

A sentença afirma que a conduta da professora não condiz com o exercício da profissão e que ultrapassa os limites da razoabilidade. 

“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, disse trecho da sentença.

A mulher deverá cumprir uma pena definitiva em oito meses de prisão em regime aberto, assim como pagar a indenização de R$3 mil.

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