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STF tem maioria para tornar réus deputados do PL, partido de Bolsonaro, acusados de corrupção

Por Metrópoles

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (8/3) para aceitar a denúncia e tornar réus dois deputados e um suplente do Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, por corrupção passiva e organização criminosa.

Sede do STF em Brasília/Foto: Reprodução

O caso está sendo analisado pela Primeira Turma em plenário virtual. Até agora, votaram os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, todos no sentido de receber a denúncia.

O colegiado é composto por cinco ministros. Além dos que já apresentaram seus votos, também fazem parte da Primeira Turma os ministros Luiz Fux e Flávio Dino, magistrado que está no centro dos embates entre a Corte e o Congresso acerca das emendas.

Na modalidade virtual, os magistrados apenas depositam seus votos na plataforma da Corte, sem debate. O fim do julgamento está previsto para 11 de março. Até lá, algum dos ministros ainda pode pedir vista (mais tempo para análise) e travar o julgamento.

Os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram denunciados em setembro de 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob suspeita de desvio de emendas parlamentares.

Por ser relator, o primeiro a se manifestar foi Zanin. Além dos deputados, ele votou para receber denúncia contra João Batista Magalhães, citado como intermediador que atuaria no esquema, e outros quatro envolvidos.

Segundo o ministro, há “consideráveis” indícios de que tenha havido corrupção passiva e cita como exemplo depósitos e transferências bancárias analisadas na investigação, mensagens trocadas entre os denunciados com referência ao encaminhamento de emendas parlamentares e depoimentos de testemunhas.

“Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao Prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”, diz trecho do voto.

 

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