Ivon Rates da Silva (PSD), prefeito de Envira, teve seu mandato cassado durante a 19ª sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O voto decisivo foi da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que também determinou a realização de novas eleições no município (localizado a 1.208 quilômetros de Manaus). A sessão ocorreu nesta segunda-feira, 17.
A coligação “A História Continua” (União/Republicanos/PP/Federação PSDB-Cidadania), responsável pela ação judicial, apontou a inelegibilidade do candidato eleito devido a irregularidades nas prestações de contas constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em seu voto, a presidente da corte citou a desaprovação das contas do prefeito Ivon Rates no período de 2005 a 2008, com irregularidades consideradas insanáveis pelo TCU, o que configura ato doloso de improbidade administrativa.
“É papel desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios, frear atos desonestos em suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade. Além disso, é essencial oferecer à sociedade uma resposta satisfatória, reforçando o caráter pedagógico do processo, demonstrando que atos inidôneos terão consequências nas esferas administrativa, penal e, neste momento, eleitoral”, concluiu a presidente.
No texto do voto, foram citadas a desaprovação das contas devido à alteração do projeto básico para a construção do sistema de melhorias sanitárias domiciliares, realizado por meio de convênio federal entre a Funasa e o município de Envira, além de irregularidades na aquisição e instalação de uma miniusina de beneficiamento de açaí. Para a presidente, não houve cumprimento dos compromissos firmados nos casos em análise.

Como os membros da corte votaram
O relator do caso, juiz eleitoral Marcelo Manuel Vieira, votou a favor da cassação do mandato, sendo acompanhado pela juíza Maria Elisa Andrade e pela desembargadora Nélia Caminha Jorge. Já os juízes Fabricio Frota Marques, Cassio André Borges dos Santos e Giselle Falcone Medina votaram contra a cassação, resultando em um empate. Com isso, o voto de desempate foi proferido pela desembargadora Carla Reis. A Cenarium entrou em contato com Ivon Rates, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
