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Ao ser intimado na UTI, Bolsonaro protagonizou mais um capítulo da sua presença de palco

Por Roraima Rocha, ContilNet

Algumas cenas dispensam roteiristas. Pedro Almodóvar, cineasta espanhol mestre em criar enredos onde a realidade beira o absurdo, certamente se inspiraria em um episódio recente da política brasileira. Jair Bolsonaro, deitado em uma UTI, cercado por tubos, monitores e claro, câmeras, protagonizou mais um capítulo da sua incansável presença de palco. Entre uma live e outra, recebeu a visita de uma oficial de justiça com uma intimação em mãos. Indignado, lançou sua frase de efeito: “A senhora tem ciência de que está em uma UTI?”. A cena não precisava de edição.

Bolsonaro é intimado sobre ação no STF no hospital/Foto: Reprodução

Rapidamente, a defesa do ex-presidente correu ao Supremo Tribunal Federal para gritar ao mundo jurídico: isso é ilegal! Alegam que um ato processual não poderia ser praticado em ambiente hospitalar, ainda mais em uma UTI, pois violaria a integridade física e psicológica do paciente (Art. 244 do Código de Processo Civil). O problema? O paciente em questão vinha, dias antes, discursando com entusiasmo em transmissões ao vivo, analisando o cenário político com fôlego suficiente para qualquer debate. Diante desse embate entre a encenação e o processo, vale uma pausa para explicar ao amigo eleitor, ops, digo, ao amigo leitor, o que de fato distingue citação, intimação e notificação.

Citação é o início do jogo. No processo, ninguém participa por acaso. A citação é o ato formal que comunica a alguém que está sendo processado. No Direito Penal, é a partir desse momento que o réu toma ciência da acusação e pode exercer sua defesa. É como ser oficialmente convocado para a partida, não para assistir, mas para jogar. Sem citação, o processo sequer começa de verdade, porque o réu tem o direito de saber e responder.

Intimação é o cronograma. Uma vez citado, o réu, ou qualquer outra parte, precisa ser informado sobre os próximos passos: audiências, decisões, atos que exigem sua presença ou ciência. A intimação cumpre esse papel. É como receber o lembrete da agenda, “compareça à audiência no dia tal” ou “leia a decisão que saiu agora”.

Notificação é um aviso externo. Não confunda com os outros dois. A notificação é usada, em regra, fora do processo judicial, para comunicar alguém sobre determinado fato ou situação. Um condomínio notifica um morador barulhento, uma empresa notifica um cliente inadimplente. É um alerta, uma tentativa civilizada de resolver conflitos sem necessariamente judicializar.

Feitas as apresentações, retornemos ao hospital, onde Bolsonaro, alternando entre paciente e influenciador digital, foi intimado no leito da UTI. A defesa alega que isso violaria sua integridade, mas esquece o detalhe incômodo: o próprio ex-presidente, entre as doses de soro, se mantinha ativo em lives e entrevistas, com o vigor de quem está pronto para o embate político. E é nesse momento que o Direito, por mais que tentem vesti-lo com os trajes da dramaturgia, volta à cena com seu pragmatismo.

O processo não existe para alimentar espetáculos. Existe para garantir direitos e aplicar a Justiça. O Princípio da Instrumentalidade das Formas, esse velho conhecido dos juristas, ensina que os rituais do processo só têm valor se servem para proteger direitos. O latim, sempre elegante e útil nessas horas, resume: pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo.

Se o ato de intimação foi entendido, se não causou dano algum à defesa, se o réu estava em plena capacidade de compreender o que se passava, e convenhamos, participar de lives já é meio caminho andado para isso, não há o que anular. O Direito não é feito para encenar. Ele respeita os ritos, mas não se curva ao espetáculo.

No fim, o que temos não é uma crise jurídica, mas uma tentativa de criar uma narrativa. A defesa tentou pintar um quadro onde Bolsonaro era apenas um paciente indefeso, perturbado em seu repouso. Mas o próprio Bolsonaro, com suas aparições digitais, insiste em mostrar o contrário. O processo, ao contrário da política, não se sustenta em discursos ou emoções, mas em fatos. E, nesse cenário, não houve nada além de mais uma tentativa de transformar uma intimação em manchete.

*Roraima Rocha é Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law (Must University – EUA); Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Gran); Especialista em Advocacia Cível (Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP); Membro da Comissão de Prerrogativas, Secretário-Geral Tribunal de Ética e Disciplina – TED, e Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.

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