Em meio às comemorações, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) aponta que ainda persistem desafios significativos para a categoria, como a elevada taxa de informalidade, a precarização das condições de trabalho, a falta de informação e a desvalorização da profissão.
Em dezembro de 2024, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores domésticos atingiu seis milhões.
A maioria dos trabalhadores domésticos (cerca de 90%) são mulheres.
- Os dados oficiais mostram que o salário médio do empregado doméstico no país foi de R$ 1.189 em 2024, abaixo do salário mínimo no período — que estava em R$ 1.412.
- De acordo com o Instituto Doméstica Legal, a informalidade continua sendo uma realidade para cerca de 70% das trabalhadoras domésticas, privando-as de direitos básicos.
A Fenatrad informou que, entre as demandas da categoria, estão:
- medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão;
- campanhas de valorização do trabalho doméstico;
- participação das trabalhadoras no Plano Nacional do Cuidados;
- fortalecimento dos programas de formação;
- medidas para cumprir as leis trabalhistas para as profissionais.
A entidade reforçou a importância de campanhas de conscientização e de informação sobre o registro CLT da trabalhadora doméstica.
Chirlene dos Santos Brito, secretária de formação da Fenatrad, observou que muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família.
Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei.
“O Bolsa Família está vinculado à renda por pessoa da família e a inscrição no CadÚnico garante o acesso ao auxílio. Muitos empregadores usam dessa desinformação para não cumprirem com suas obrigações de pagar os encargos. Por isso, é necessário que o governo apoie uma campanha de conscientização sobre os direitos garantidos”, afirmou Chirlene dos Santos Brito, da Fenatrad.
Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente
Ministério do Trabalho e Emprego lançou nesta semana, em evento realizado em Pernambuco, a campanha pelo Trabalho Doméstico Decente.
A iniciativa tem como objetivo sensibilizar empregadores e a sociedade sobre a importância do respeito e da efetivação dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
A campanha, que neste ano tem como tema controle da jornada das trabalhadoras domésticas, é estruturada em três eixos:
- conscientização da sociedade,
- diálogo social
- fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.
O governo destacou a importância de garantir condições justas de trabalho, evitando o excesso de horas extras não pagas, o desrespeito aos horários de descanso previstos por lei (Lei Complementar nº 150/2015) e a exploração de trabalhadoras que enfrentam jornadas longas e cansativas.
Regras diferentes para o seguro-desemprego
De acordo com o Ministério do Trabalho, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deve estar inscrito no FGTS por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.
A regra é mais dura do que os demais trabalhadores, que têm de comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
- Ao solicitar o benefício pela primeira vez: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Além disso, o benefício do seguro-desemprego ao doméstico consiste no pagamento, no valor de um salário-mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
As demais categorias recebem, em sua primeira solicitação, quatro parcelas (para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses) ou cinco parcelas (quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses).
Direitos dos trabalhadores domésticos
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
- Recebimento de, ao menos, um salário-mínimo (valor fixado em lei)
- Feriados civis e religiosos
- Irredutibilidade salarial
- 13º (décimo terceiro) salário
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Férias de 30 (trinta) dias
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
- Licença-paternidade de 5 dias corridos
- Auxílio-doença pago pelo INSS
- Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
- Aposentadoria
- Integração à Previdência Social
- Vale-Transporte
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
- Seguro-Desemprego