A Advocacia-Geral da União decidiu assegurar para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o direito de demolir ou inutilizar pontes sobre rios e igarapés no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, sem necessidade de processo prévio, em casos de risco ambiental.
Em nota divulgada pelo governo federal, a decisão ocorreu após ação movida por moradores da reserva. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legalidade da demolição de uma ponte sobre o rio Espalha, realizada como medida preventiva durante fiscalização em maio de 2023.

O ICMBio defendeu-se apontando que a ponte havia sido construĆda irregularmente por pessoas externas Ć reserva/Foto:Ā gov.br
A defesa do ICMBio foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ĀŖ RegiĆ£o, por meio do NĆŗcleo de MatĆ©ria Ambiental da Equipe de MatĆ©ria FinalĆstica (NMA/EFIN/PRF1).
A ação ajuizada pelos moradores tentava impedir o ICMBio de demolir pontes sobre rios e igarapés da unidade sem garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando a demolição impactar o acesso a direitos fundamentais como locomoção, saúde e educação.
Eles alegaram que a demolição impediu o acesso à Escola Central do Espalha, em Xapuri (AC), e afetou toda a comunidade.
O ICMBio defendeu-se apontando que a ponte havia sido construĆda irregularmente por pessoas externas Ć reserva, facilitando desmatamentos e ocupaƧƵes ilegais. Tudo foi feito como medida cautelar, conforme previsĆ£o legal, diante do risco de agravamento dos danos ambientais.
Em defesa o Instituto, a Procuradoria Regional Federal da 1ĀŖ RegiĆ£o (PRF1), argumentou que a derrubada da ponte principal teve como objetivo ālimitar a passagem de veĆculos grandes, que favorecem o roubo de madeira e a invasĆ£o de pessoas sem o perfil de beneficiĆ”rio na unidadeā. Alegou, ainda, a motivação tĆ©cnica da ação fiscal e a ausĆŖncia de impacto relevante Ć comunidade, uma vez que uma ponte alternativa permaneceu disponĆvel para pedestres e pequenos veĆculos.
Os procuradores federais defenderam a legalidade da demolição com base nos artigos 101 e 112 do Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a aplicação da medida no ato da fiscalização, sem necessidade de processo prévio, quando presente risco ambiental.
A sentença reconheceu a legitimidade da atuação do ICMBio e a legalidade da demolição da ponte. Foi julgado improcedente o pedido dos autores e confirmada a possibilidade de adoção de medidas imediatas de demolição em casos excepcionais, nos termos do Decreto nº 6.514/2008.
