A prefeitura do município de Santa Rosa do Purus, no interior do Acre publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma regulamentação que define em horários específicos o funcionamento de bares, distribuidoras, Shows e boates na cidade.

Município no interior do Acre tem novas regras de funcionamento de bares e casas noturnas. — Foto: Freepik
A lei contempla as atividades desses estabelecimentos em relação a venda de bebidas alcoólicas, e dá ainda outras providências. Esses locais foram agrupados em categorias distintas (primeira, segunda e terceira), conforme critérios norteadores para suas atuações.
As categorias referidas obedecerão aos seguintes critérios:
– Localização e acesso ao estabelecimento, onde serão considerados o nível de vulnerabilidade social da área, obras e ações estruturantes do Poder Público, ações de proteção, segurança pública e inclusão social desenvolvidas na região;
– Dimensão da área construída do estabelecimento empresarial;
– Índice de criminalidade no local do estabelecimento e nas áreas adjacentes.
“Ficam agrupados na Primeira Categoria os bailes/shows públicos ou populares, espetáculos, boates, clubes, associações, casas noturnas ou de shows, bares, restaurantes, churrascarias, buffets e similares, cujos critérios de localização e acesso ao estabelecimento e índice criminal da região não indiquem para a adoção de categoria mais restrita”, afirma a regulamentação.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos considerados de Primeira Categoria ficam determinados da seguinte forma:
– Para bailes/shows ou eventos públicos ou populares, espetáculos, concertos, associações, bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias e similares: de domingo a quinta-feira, das 6h às 24h; e às sextas-feiras e sábados, das 6h às 2h da manhã seguinte;
– Para boates: de domingo a quinta-feira, das 17h às 2h da manhã seguinte; e às sextas-feiras e sábados, das 17h às 4h da manhã seguinte;
– Para clubes, buffets e similares: de domingo a quinta-feira, das 6h às 24h da manhã seguinte; e às sextas-feiras e sábados, das 6h às 2h da manhã seguinte.
– Para bailes/shows ou eventos promovidos, de fim de ano, natal, aniversário da cidade de Santa Rosa do Purus programado pela Administração Pública independente do dia da semana ocorrerá no horário das 19h às 4h da manhã do dia seguinte
Estão enquadrados na Segunda Categoria os bares, restaurantes, churrascarias e similares, cujos critérios de localização e acesso ao estabelecimento e índice criminal da região não recomendem a adoção de categoria mais restrita.
Os horários ficaram determinados, de domingo a domingo, das 6h às 24h. Com exceção das distribuidoras que comercializem bebidas alcoólicas poderão funcionar das 6h à 4h da manhã seguinte, de domingo a domingo, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local do estabelecimento a partir das 23h.
Já os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em postos de combustíveis poderão funcionar das 6h às 23h, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento destinado à circulação e abastecimento de veículos.
A lei declara ainda que fica proibido à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em recipiente de vidro nos eventos a ser realizado ao ar livre, promovidos por ente público ou privado em vias públicas, praças, ginásio, campo de futebol ou qualquer outro estabelecimento público.
A pessoa física ou jurídica que descumprir o disposto será multada em 1 (um) salário mínimo vigente no Brasil e em caso de reiteração do ato infracional o valor da multa multiplicada em 5 (cinco) vezes que corresponderá a 5 (cinco) salários mínimo vigente no Brasil.
Ficam agrupados na Terceira Categoria os bares, restaurantes, churrascarias e similares, cujos critérios de localização, acesso ao estabelecimento e índice criminal da região indiquem à adoção de condições mais restritas. Os horários de funcionamento dos estabelecimentos considerados de Terceira devem ocorrer de segunda a quinta-feira, das 6h às 20h; e de sexta-feira a domingo, das 6h às 22h.