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STF anula leis municipais que proibiam linguagem neutra em escolas e órgãos públicos

Por Ana Caroline Santiago, ContilNet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, pela inconstitucionalidade de leis municipais que vetavam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública, reforçando que a competência para legislar sobre o uso da língua portuguesa é exclusiva da União.

Mendonça destacou que o tema já foi objeto de discussões anteriores no STF/Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal Superior derrubou legislações de três municípios — Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) — que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos locais. A maioria dos ministros entendeu que tais normas invadiam uma atribuição da União, responsável por estabelecer diretrizes sobre o uso da língua portuguesa no Brasil.

Relator do processo, o ministro André Mendonça — indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro — defendeu a posição de que as leis municipais afrontam o princípio da uniformização normativa no país. A maioria do plenário acompanhou seu voto, reafirmando que legislar sobre a língua oficial não compete a estados ou municípios.

Em sua manifestação, Mendonça destacou que o tema já foi objeto de discussões anteriores no STF. “Não é novidade nesta Corte o debate sobre normas estaduais e municipais que impõem ou proíbem a chamada ‘linguagem neutra’ em ambientes educacionais”, afirmou. “Em reiterados julgamentos, o Tribunal tem reafirmado a inconstitucionalidade dessas iniciativas locais.”

Os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin apresentaram divergências parciais, mas a posição pela inconstitucionalidade prevaleceu.

A decisão marca um importante precedente sobre o debate da linguagem neutra e reforça o entendimento de que mudanças ou regulamentações relacionadas ao idioma devem ser tratadas em âmbito federal.

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