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TCE Acre alerta municípios sobre determinação do STF em relação as “emendas Pix”

Por Ascom

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), em atenção a decisão proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 854, promove alerta aos municípios beneficiários das “Emendas PIX”, oriundas do orçamento federal.

TCE Acre alerta municípios sobre determinação do STF em relação as “emendas Pix”

TCE Acre alerta municípios sobre determinação do STF em relação as “emendas Pix”. Foto: Ascom

A iniciativa indica que seja priorizado o cadastro dos planos de trabalho ainda pendentes, referentes aos anos de 2020 a 2023, junto à plataforma Transferegov, realizando a efetiva prestação de contas, no prazo de 90 dias corridos, a contar da determinação contida na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no dia 1º de abril de 2025.

Nos termos da Decisão do STF, a não prestação de contas, no prazo fixado, implicará a configuração de impedimento de ordem técnica para execução de emendas parlamentares, a teor da Lei Complementar nº. 210/2024 (art. 10, incisos XXII e XXIII), sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Saiba o teor da decisão do STF pelo link

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