A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão dos descontos aplicados nos proventos de uma servidora aposentada da Universidade Federal do Acre (UFAC), além de afastar a obrigatoriedade de devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria.
A decisão do TRF1 foi unanime/Foto: Reprodução
A decisão foi tomada no julgamento de apelação interposta pela UFAC contra sentença que havia reconhecido o direito da servidora de manter a integralidade dos proventos. A universidade sustentou que apenas cumpriu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu a atualização da fundamentação legal de diversas aposentadorias, afetando financeiramente milhares de servidores. Segundo a instituição, a revisão respeitou os trâmites legais, não havendo decadência, e os valores pagos indevidamente deveriam ser restituídos ao erário.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, embora não tenha havido decadência do direito da Administração de rever atos administrativos, a revisão realizada pela UFAC violou princípios fundamentais do devido processo legal, ao não garantir à servidora o direito à ampla defesa e ao contraditório em processo administrativo.
O magistrado também ressaltou que, mesmo diante de erro na aplicação da lei, deve prevalecer a presunção de boa-fé do servidor, que recebe valores com base em atos oficiais da Administração Pública, considerados inicialmente legítimos e legais.
Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu que é inviável exigir a devolução dos valores já recebidos e vedou qualquer redução nos proventos da aposentada, reforçando a proteção jurídica conferida aos servidores em situações similares.
