Bancos tĂȘm se eximido e atĂ© mesmo jogado no colo de correntistas a culpa de dĂ©bitos automĂĄticos feitos sem consentimento para empresas, clubes de benefĂcios e seguradoras quando se defendem dessas queixas em processos judiciais.
Um levantamento do MetrĂłpoles mostra que instituiçÔes financeiras tĂȘm sido condenadas solidariamente com clubes de benefĂcios em razĂŁo de descontos indevidos feitos em conta corrente.
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Como mostrou a reportagem, o mesmo esquema da farra dos descontos indevidos de associaçÔes sobre aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revelada pelo MetrĂłpoles, foi replicado por clubes de benefĂcios que oferecem seguros, premiaçÔes e supostas vantagens aos seguros.
Nesse esquema, empresas privadas tĂȘm tido acesso a dados de aposentados e conseguido descontar valores diretamente das contas correntes de beneficiĂĄrios.
A diferença, neste caso, Ă© que as associaçÔes podiam efetuar os descontos porque firmavam acordos com o INSS. JĂĄ os clubes de benefĂcios nĂŁo tĂȘm esses acordos e dependem da leniĂȘncia de bancos para receber diretamente das contas de associados. A reclamação Ă© a mesma nos dois casos: os associados dizem nunca terem ouvido falar das empresas e se dizem vĂtimas de um golpe.
Se na farra do INSS o ĂłrgĂŁo pĂșblico baixou atĂ© resoluçÔes para se isentar da responsabilidade pelos descontos das associaçÔes, bancos tambĂ©m estĂŁo negando Ă Justiça responsabilidade quando terceiros conseguem efetuar descontos direto nas contas de seus correntistas.
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Carros de luxo apreendidos com o Careca do INSS
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O Bradesco, por exemplo tem sofrido reveses na Justiça em razĂŁo de dĂ©bitos automĂĄticos efetuados pelo Clube de BenefĂcios do Brasil. A empresa responde a centenas de açÔes judiciais pela mesma queixa.
Nessas açÔes, o banco tem anexado um infogrĂĄfico para explicar que nĂŁo tem responsabilidade pelo ocorrido. Nele, diz que apenas âoperacionaliza a transação em conformidade com a regulamentação bancĂĄria aplicĂĄvel e com a autorização concedida pelo titular da conta Ă concessionĂĄria ou outro prestador de serviçosâ.
Dessa forma, segundo o banco, ele nĂŁo tem âingerĂȘncia na transação ou mesmo qualquer benefĂcio prĂłprioâ. O banco ainda afirma que deixa de ter responsabilidade a partir do momento em que dispara uma notificação via aplicativo de celular de que o desconto foi feito ao correntista.
Em uma ação na qual foi incluĂdo esse infogrĂĄfico na defesa do Bradesco, uma aposentada tinha sofrido descontos de R$ 34,90 entre abril e dezembro de 2022 e venceu em primeira instĂąncia contra o clube e o banco na Justiça, com sentença de pagamento pelas partes de R$ 5.000 a tĂtulo de indenização por danos morais.
Descontos de associação e de clube
Houve tambĂ©m aposentados que receberam descontos tanto dos clubes de benefĂcio quanto de associaçÔes da farra do INSS. Foi o caso de um agricultor de 69 anos, morador da cidade de Monte Alto, no interior paulista, que foi vĂtima de descontos nĂŁo autorizados pela UniĂŁo dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Unsbras), entidade investigada pela PolĂcia Federal (PF) nas fraudes. A Unsbras acabou condenada a pagar o dobro do valor descontado dos benefĂcios do homem e R$ 5 mil por danos morais.
O mesmo agricultor denunciou descontos no dĂ©bito automĂĄtico pelo Clube M.I. LTDA, alegando cobrança nĂŁo autorizada de R$ 79 â a entidade oferece em seu site benefĂcios como seguros odontolĂłgico, de vida e funeral. Ela tambĂ©m acabou condenada em primeira instĂąncia em abril deste ano, ao lado do banco responsĂĄvel pela cobrança, o HBI, instituição bancĂĄria que recentemente tambĂ©m foi autorizada pelo INSS a fazer descontos de crĂ©dito consignado.
O Clube MI chegou a incluir no processo um suposto åudio de uma pessoa autorizando o desconto, o que não é reconhecido pelo agricultor, de acordo com o advogado dele, Breno José da Cunha. No perfil do Clube da Melhor Idade e do HBI no Reclame Aqui, hå diversos casos semelhantes relatando cobranças indevidas no mesmo valor.
Em resposta, o HBI afirmou ser uma âinstituição financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução n.o 5.050/2022, e atua em estrita conformidade com a legislação e regulamentação aplicĂĄveisâ. âNo exercĂcio regular de suas atividades, presta serviços de cobrançaâ.
âO serviço de cobrança Ă© disponibilizado Ă s empresas contratantes que desejam cobrar valores devidos por seus clientes de maneira eficiente e segura. Dessa forma, a HBI possui contrato de prestação desses serviços com a empresa CLUBE M.I. LTDA, dentro dos limites legais e regulamentares estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e demais normas aplicĂĄveisâ, afirmou.
O banco ressaltou que âeste serviço nĂŁo se confunde com consignadoâ e que âreafirma sua atuação pautada pela legalidade, Ă©tica e responsabilidade institucionalâ.

