A CĂąmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9263/2017 que cria a PolĂtica Nacional de Juventude e SucessĂŁo Rural, cujo objetivo Ă© integrar promover a permanĂȘncia desse grupo nos espaços rurais, por meio da articulação de polĂticas, programas e açÔes ligados Ă sucessĂŁo na propriedade da agricultura familiar e Ă garantia de direitos da juventude. O texto segue para anĂĄlise do Senado.

De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros deputados da sigla, o projeto destaca que o ĂȘxodo rural Ă© uma realidade em muitos paĂses e que o Brasil tem poucas iniciativas para reverter esse cenĂĄrio.
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âO ĂȘxodo da juventude rural coloca em risco a sucessĂŁo geracional da agricultura familiar, com implicaçÔes diretas sobre a segurança e soberania alimentar, hĂdrica e energĂ©tica do paĂs. Por isso, a necessidade de polĂticas pĂșblicas voltadas Ă promoção da vida e da dignidade dos jovens e das jovens do campo, das florestas e das ĂĄguas nĂŁo estĂĄ ligada somente aos direitos desse segmento, mas tem implicaçÔes mais gerais para toda a sociedadeâ, justificou Ananias.
Pelo projeto, a polĂtica nacional define juventude rural como jovens da agricultura familiar entre 15 e 29 anos e sucessĂŁo rural como a continuidade intergeracional nas propriedades rurais.Â
Para identificar o pĂșblico-alvo, serĂŁo usados o Cadastro Ănico para Programas Sociais (CadĂnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.
Entre outros pontos, a proposta estabelece diretrizes como o acesso Ă renda, ao desenvolvimento tĂ©cnico e ao fortalecimento das redes juvenis, alĂ©m de objetivos como a oferta de serviços pĂșblicos, acesso Ă terra, geração de trabalho e renda, e participação social.
Entre os eixos de atuação estĂŁo o acesso Ă terra e ao crĂ©dito rural adequado; parcerias com instituiçÔes de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso Ă educação no campo, com adoção da pedagogia da alternĂąncia; apoio Ă criação de cooperativas e associaçÔes de jovens agricultores; garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instĂąncias de controle e representação social e popular responsĂĄveis pela polĂtica criada.
Pela proposta, os jovens agricultores, serĂŁo incluĂdos no grupo prioritĂĄrio do qual as escolas deverĂŁo comprar alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A compra preferencial tambĂ©m serĂĄ incluĂda na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistĂȘncia alimentar a pessoas de baixa renda.Â
Pelas regras do programa, 30% dos gĂȘneros alimentĂcios devem ser adquiridos da agricultura familiar. Com o texto, serĂĄ dada preferĂȘncia para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.
Além disso, o projeto incluiu no Estatuto da Juventude, o incentivo a medidas a favor desses jovens, como o fomento a atividades econÎmicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.
ComitĂȘ Gestor
A execução do plano nacional de Juventude e SucessĂŁo Rural serĂĄ feita em cooperação entre a UniĂŁo, entes federados e sociedade civil, por meio de um ComitĂȘ Gestor deliberativo, cuja participação serĂĄ nĂŁo remunerada.
Para o financiamento das açÔes, alĂ©m de recursos previstos no orçamento da UniĂŁo, o texto autoriza a criação de linhas de crĂ©dito especĂficas com instrumentos mitigadores de riscos, dentro de programas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de CrĂ©dito FundiĂĄrio â Fundo de Terras e da Reforma AgrĂĄria e de fundos constitucionais de financiamento, como os fundos do Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
âPara a execução do Plano Nacional de Juventude e SucessĂŁo Rural poderĂŁo ser firmados convĂȘnios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congĂȘneres com ĂłrgĂŁos e entidades da administração pĂșblica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂpios, com consĂłrcios pĂșblicos, organizaçÔes da sociedade civil e entidades privadasâ, diz o texto.
BNB
Nesta segunda-feira (26), os deputados aprovaram ainda a autorização para que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) possa constituir subsidiårias integrais ou controladas para cumprir atividades de seu objeto social ou atividades correlatas. A propostas também segue para o senado.
Segundo o projeto, a realização desses negĂłcios jurĂdicos poderĂĄ ocorrer sob qualquer forma de aquisição de açÔes ou de participaçÔes societĂĄrias.
O projeto, de autoria do governo federal, visa igualar as condiçÔes de concorrĂȘncia do BNB com outros bancos pĂșblicos e com instituiçÔes privadas, nacionais e internacionais, propiciando mais dinamismo e competitividade ao banco, âcom potencial de maior geração de resultados para o BNB e consequente impacto positivo ao Tesouro Nacionalâ.
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