âMe libera, nĂŁo insista. Vai viver um outro amorâ. Foi com esse verso que a Banda DjavĂș ganhou o Brasil no final dos anos 2000, no hit âMe Liberaâ. O trio formado por NĂĄdila Freire, Geandson Rios e Juninho Portugal obteve vĂĄrios outros sucessos na Ă©poca. Hoje em dia, o nome do grupo Ă© alvo de uma enorme disputa na Justiça para decidir quem possui o direito de se declamar Banda DjavĂș.
Desde a separação da formação original, o nome da banda é cobiçada por produtoras e pelos integrantes. Geandson, por exemplo, tem lutado na Justiça pelo reconhecimento do uso do grupo do qual ele é um dos formadores. Em entrevista ao portal LeoDias, o cantor expÎs a situação.
Veja as fotos
âA banda DjavĂș original sofre com bandas falsas desde 2009. As bandas falsas se passam disparadamente por banda DjavĂș original com os mesmos repertĂłriosâ, disse o artista.
Geandson afirma que um empresĂĄrio do meio musical, o DJ Maluco, teria conseguido contornĂĄ-lo e registrar a marca sem seu consentimento, e ainda ter contratado NĂĄdila para fazer turnĂȘ. Inclusive, com uma apresentação muito comentada no Rancho do Maia.
âO empresĂĄrio Dj Maluco contratou a Nadila e todos soubemos atravĂ©s de mĂdias, inclusive foram no âHora do Faroâ. Ele conseguiu no Inpi de alguma maneira o registro de banda DjavĂș, eu venho tentando desde 2009 e sempre tinha recusa devido Ă banda DjavĂș jĂĄ ser registro de outra pessoa hĂĄ mais de 20 anos, no qual eu locava a marca do empresĂĄrioâ, complementou.
Na Justiça, trĂȘs processos disputam o direito sobre a marca âDJAVĂâ. No primeiro caso, Geandson reivindica a precedĂȘncia no uso da marca âBANDA DJAVĂâ e pede a anulação dos registros feitos pela empresa M&P, pertencente ao DJ Maluco.
A defesa da companhia alega que possui um registro vålido desde setembro de 2023 e afirma que o autor não detém exclusividade sobre a marca. Contudo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial identificou conflito entre as marcas e suspendeu o registro.
No segundo litĂgio, o autor busca impedir que a M&P continue usando o nome. A decisĂŁo judicial determinou que a empresa cesse o uso e arque com indenizaçÔes, mas rejeitou a proibição total das expressĂ”es âDJAVUâ e âDEJAVUâ. Ambas as partes apresentaram recursos.
Por fim, no terceiro processo, a M&P exigiu uma retratação pĂșblica do cantor por suposta difamação, pedido que foi negado pela Justiça. Â
Ao portal, Gleidison desabafa e diz que se sente em uma luta sem fim: âHoje a gente se depara novamente com empresĂĄrios usando o nome da banda, querendo ganhar mĂdia, vendendo shows, se passando e dizendo que Ă© a banda DjavĂș original, isso deixa a gente muito triste e magoado, porque parece que Ă© uma luta que nĂŁo passaâ, lamenta.
Mas, apesar das batalhas judiciais e dos desafios, o mĂșsico segue firme e de volta Ă estrada. Enquanto a disputa pela marca continua, ele gravou um DVD relembrando o repertĂłrio da banda, que marcou uma era: âA banda DjavĂș Ă© conhecida por suas diversas mĂșsicas de tecnomelody como âNĂŁo desliga o telefoneâ, âRubiâ, âSĂŁo amoresâ, âComo a lua e o solâ e diversas outras que foram e ainda Ă© sucessoâ.
Por outro lado, a M&P alega manter um contrato de cessĂŁo dos direitos de uso da marca âDejavuâ e suas variantes, autorizando o uso exclusivo pela empresa âBanda DjavĂșâ. Segundo a defesa, mesmo sem ter registrado a marca, Geandson ingressou com uma nova ação, embora ainda nĂŁo haja decisĂŁo definitiva da Justiça sobre o caso.
Ao portal LeoDias, a M&P tambĂ©m afirmou que possui toda a documentação necessĂĄria para comprovar os fatos e que continua realizando shows, jĂĄ que tem autorização legal para utilizar o repertĂłrio da banda. Enquanto a Justiça nĂŁo define a situação e âliberaâ o nome, ambos os cantores seguem se apresentando e terĂŁo que viver verdadeiros âdĂ©jĂ -vusâ ao se reencontram nos tribunais.
Leia o pronunciamento completo da M&P:
A disputa em torno da marca âDjavuâ remonta ao ano de 2009, quando o Sr. Geandson da Silva Rios e seus entĂŁo integrantes passaram a utilizar indevidamente o nome, mesmo jĂĄ existindo o registro anterior da marca âDEJAVUâ, pertencente Ă empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda, utilizada por uma banda de rock.
A referida marca âDEJAVUâ foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 10/10/2006, sob o nĂșmero 822779897.
Diante do uso irregular, em 2009, a Workstation Comunicação Empresarial Ltda ingressou com uma ação judicial contra a banda âDjavuâ e seus integrantes que tramitou sob o nĂșmero nÂș 583.00.2009.221044-8 junto a 8Âș Vara Civil de SĂŁo Paulo.
O processo foi encerrado com um termo de acordo judicial de cessĂŁo de direitos, vĂĄlido atĂ© 12/07/2012, que permitia temporariamente o uso da marca âDejavuâ e suas variantes pela empresa entĂŁo chamada âBanda DjavĂșâ.
Após o término do acordo, em 2012, o Sr. Geandson da Silva Rios passou a estar legalmente proibido de utilizar a marca, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00, conforme estipulado. A Workstation ingressara com nova ação judicial em virtude do descumprimento dessa determinação, jå que o Sr. Geandson da Silva Rios vem utilizando da marca irregularmente.
Em 2022, com a marca âDjavuâ sem uso comercial, a empresa M&P ProduçÔes Eireli, que jĂĄ havia sido responsĂĄvel pela âBanda DjavĂș do Brasilâ, obteve o registro da marca junto ao INPI, sob o nĂșmero 927605848, garantindo assim os direitos legais sobre o nome.
O Sr. Geandson, entĂŁo, ajuizou uma ação de nulidade administrativa na 12ÂȘ Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o Tribunal Regional Federal da 2ÂȘ RegiĂŁo entendeu que a empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda deveria integrar o processo, por ser titular da marca original âDejavuâ, e por ter sido responsĂĄvel por impedir registros anteriores do nome âDjavuâ no Brasil.
Atualmente, a Workstation mantĂ©m um contrato de cessĂŁo de direitos de uso da marca âDejavuâ e suas variantes com a M&P ProduçÔes Eireli, autorizando o uso exclusivo pela empresa âBanda DjavĂșâ.
Apesar disso, de forma surpreendente, o Sr. Geandson ingressou com nova ação semelhante na 2ÂȘ Vara de Conflitos Empresariais de SĂŁo Paulo, na qual obteve uma sentença favorĂĄvel em primeira instĂąncia, ainda que nunca tenha tido registro da marca em seu nome junto ao INPI.
Ă importante destacar que a decisĂŁo mencionada encontra-se em fase de recurso, sem trĂąnsito em julgado e com efeitos suspensivos, o que significa que nĂŁo hĂĄ decisĂŁo definitiva e que o julgamento pode ser revisto por instĂąncias superiores, respeitando o princĂpio do duplo grau de jurisdição.
Quanto ao repertório musical, todas as partes envolvidas possuem liberação legal para uso.
A M&P ProduçÔes Eireli possui toda a documentação necessåria para comprovar os fatos apresentados e estå à disposição para esclarecimentos.






