O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, emitiu uma recomendação à Prefeitura do município para que suspenda imediatamente as contratações temporárias para cargos públicos que já contam com candidatos aprovados em concurso vigente.
De acordo com o MPAC, o Município vem recorrendo a contratações emergenciais, simplificadas ou até minicontratos para funções previstas no Concurso Público n.º 001/2024, o qual dispõe sobre o provimento de 45 vagas. Tal prática, segundo o órgão, desrespeita os princípios constitucionais da administração pública, especialmente quando há candidatos aprovados aguardando nomeação.
“Não há respaldo legal para contratações temporárias enquanto houver aprovados ainda não convocados. Isso pode configurar uma burla ao concurso público e até mesmo ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor de Justiça Lucas Nonato.
Prefeitura de Feijó / Reprodução
A recomendação orienta que novas contratações temporárias para os cargos cobertos pelo certame não sejam efetuadas. O MPAC também estipulou um prazo de 10 dias para que o Município apresente justificativa fundamentada, caso decida não cumprir a recomendação. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e administrativas, inclusive o ajuizamento de ações por improbidade administrativa.

