A obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um momento esperado por muitos brasileiros, marcando o início da vida ao volante. No entanto, para determinados condutores, o processo vai além das aulas práticas e teóricas, envolvendo também a realização de um exame toxicológico.
A obrigatoriedade do teste, no entanto, não se estende a todos que buscam tirar a primeira habilitação, mas sim a categorias específicas. De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o exame toxicológico é exigido para motoristas que pretendem se habilitar nas categorias C, D e E.
Essas categorias incluem condutores de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros e veículos de grande porte, cuja condução demanda maior responsabilidade e atenção às regras de segurança.
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Quem precisa fazer o exame toxicológico na primeira habilitação?
Os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B – que autorizam a condução de motocicletas e veículos de passeio, respectivamente – não são obrigados a realizar o exame toxicológico.
O teste se torna obrigatório apenas para aqueles que desejam obter, diretamente ou por meio de adição de categoria, a C (veículos de carga acima de 3.500 kg), D (veículos para transporte de mais de oito passageiros) ou E (veículos com unidade acoplada, como carretas).
Isso significa que, caso o candidato opte por iniciar pela categoria B e futuramente queira migrar para C, D ou E, será necessário apresentar o exame toxicológico no momento da solicitação. A medida visa garantir que motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer a segurança viária, considerando que esses condutores passam mais tempo nas estradas e muitas vezes lidam com longas jornadas.
Paralelamente, há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visa expandir o exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B também.
Como funciona o exame e o que ele detecta?
O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de cabelos, pelos ou unhas, materiais capazes de armazenar traços de substâncias por períodos mais longos. Esse tipo de exame é capaz de identificar o consumo de drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos, entre outras, com uma janela de detecção que pode chegar a até 180 dias antes da data da coleta.
Os resultados são enviados diretamente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de forma eletrônica, garantindo sigilo e integridade das informações. Caso o exame aponte o uso de substâncias ilícitas, o candidato não poderá prosseguir com a habilitação na categoria pretendida até que esteja apto, de acordo com a legislação vigente.
Por que o exame é exigido para motoristas profissionais?
A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais surgiu como uma estratégia para aumentar a segurança no trânsito, especialmente em rodovias e vias de grande circulação. O uso de drogas para suportar longas jornadas ou lidar com o estresse da profissão sempre foi uma preocupação no setor de transporte.
Ao incluir o teste como condição para a habilitação e renovação das categorias C, D e E, o governo busca reduzir acidentes provocados por condutores sob efeito de substâncias psicoativas, além de promover condições de trabalho mais seguras para esses profissionais.
A medida reflete o compromisso com a segurança no trânsito e reforça a importância da responsabilidade no exercício da atividade profissional ao volante. Ao respeitar essas regras, todos contribuem para um trânsito mais seguro e consciente.
