A Justiça de Rodrigues Alves, no interior do estado do Acre, sentenciou um homem a 44 anos de reclusĂŁo em regime fechado por estupro de vulnerĂĄvel praticado de forma contĂnua contra seus sobrinhos. A decisĂŁo, proferida pelo JuĂzo Criminal da Vara Ănica, ainda aguarda publicação no DiĂĄrio da Justiça eletrĂŽnico (DJe).

Tinnakorn Jorruang/Getty Images
Segundo a denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico do Acre (MPAC), os crimes ocorreram no municĂpio e o acusado se aproveitou da relação de parentesco e autoridade sobre as vĂtimas.
As investigaçÔes apontam que os abusos foram reiterados contra duas das vĂtimas e isolado em relação a uma terceira. Em todas as ocasiĂ”es, os adolescentes teriam sido ameaçados com armas brancas e de fogo para que nĂŁo relatassem os fatos Ă mĂŁe.
Os atos aconteciam na casa da mĂŁe das vĂtimas, em frente Ă residĂȘncia do rĂ©u, durante a ausĂȘncia da mulher, em um cĂŽmodo utilizado como despensa.
Na sentença, o juiz LuĂs Rosa considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a riqueza de detalhes e a coerĂȘncia dos relatos das vĂtimas e testemunhas, que confirmaram a culpa do acusado.
Apesar da alegação de inocĂȘncia da defesa, o magistrado ressaltou que as provas apresentadas nos autos contradizem a versĂŁo do rĂ©u. Ele enfatizou que o modo de agir do condenado, que esperava momentos de solidĂŁo com os sobrinhos e os ameaçava com armas, foi detalhadamente narrado pelas vĂtimas, com consistĂȘncia entre os depoimentos dos adolescentes e das testemunhas.
“As vĂtimas e testemunhas demonstraram coerĂȘncia e firmeza nas declaraçÔes prestadas em JuĂzo, ao detalhar o modo como o acusado agia e as ameaças que proferia caso alguma das vĂtimas contasse a alguĂ©m. Neste ponto, impossĂvel nĂŁo registrar a crueldade do rĂ©u, que coagia as crianças a praticarem atos sexuais mediante intimidação por meio de uma faca e um rifle”, afirmou o juiz na sentença.
Foram fixadas trĂȘs penas: uma de 12 anos e duas de 16 anos, todas em regime inicial fechado, referentes aos crimes cometidos contra cada um dos trĂȘs sobrinhos. Somadas, as penas totalizam 44 anos de prisĂŁo. A decisĂŁo judicial tambĂ©m estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 15 mil para cada vĂtima.
