A Justiça de Rodrigues Alves, no interior do estado do Acre, sentenciou um homem a 44 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado de forma contínua contra seus sobrinhos. A decisão, proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

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Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes ocorreram no município e o acusado se aproveitou da relação de parentesco e autoridade sobre as vítimas.
As investigações apontam que os abusos foram reiterados contra duas das vítimas e isolado em relação a uma terceira. Em todas as ocasiões, os adolescentes teriam sido ameaçados com armas brancas e de fogo para que não relatassem os fatos à mãe.
Os atos aconteciam na casa da mãe das vítimas, em frente à residência do réu, durante a ausência da mulher, em um cômodo utilizado como despensa.
Na sentença, o juiz Luís Rosa considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a riqueza de detalhes e a coerência dos relatos das vítimas e testemunhas, que confirmaram a culpa do acusado.
Apesar da alegação de inocência da defesa, o magistrado ressaltou que as provas apresentadas nos autos contradizem a versão do réu. Ele enfatizou que o modo de agir do condenado, que esperava momentos de solidão com os sobrinhos e os ameaçava com armas, foi detalhadamente narrado pelas vítimas, com consistência entre os depoimentos dos adolescentes e das testemunhas.
“As vítimas e testemunhas demonstraram coerência e firmeza nas declarações prestadas em Juízo, ao detalhar o modo como o acusado agia e as ameaças que proferia caso alguma das vítimas contasse a alguém. Neste ponto, impossível não registrar a crueldade do réu, que coagia as crianças a praticarem atos sexuais mediante intimidação por meio de uma faca e um rifle”, afirmou o juiz na sentença.
Foram fixadas três penas: uma de 12 anos e duas de 16 anos, todas em regime inicial fechado, referentes aos crimes cometidos contra cada um dos três sobrinhos. Somadas, as penas totalizam 44 anos de prisão. A decisão judicial também estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 15 mil para cada vítima.
