Tio Ă© condenado a 44 anos de prisĂŁo por abusar dos sobrinhos no Acre

Foram fixadas trĂȘs penas uma de 12 anos e duas de 16 anos

Por Redação ContilNet 06/05/2025

A Justiça de Rodrigues Alves, no interior do estado do Acre, sentenciou um homem a 44 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado de forma contínua contra seus sobrinhos. A decisão, proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrînico (DJe).

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Tinnakorn Jorruang/Getty Images

Segundo a denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico do Acre (MPAC), os crimes ocorreram no municĂ­pio e o acusado se aproveitou da relação de parentesco e autoridade sobre as vĂ­timas.
As investigaçÔes apontam que os abusos foram reiterados contra duas das vítimas e isolado em relação a uma terceira. Em todas as ocasiÔes, os adolescentes teriam sido ameaçados com armas brancas e de fogo para que não relatassem os fatos à mãe.

Os atos aconteciam na casa da mĂŁe das vĂ­timas, em frente Ă  residĂȘncia do rĂ©u, durante a ausĂȘncia da mulher, em um cĂŽmodo utilizado como despensa.

Na sentença, o juiz LuĂ­s Rosa considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a riqueza de detalhes e a coerĂȘncia dos relatos das vĂ­timas e testemunhas, que confirmaram a culpa do acusado.
Apesar da alegação de inocĂȘncia da defesa, o magistrado ressaltou que as provas apresentadas nos autos contradizem a versĂŁo do rĂ©u. Ele enfatizou que o modo de agir do condenado, que esperava momentos de solidĂŁo com os sobrinhos e os ameaçava com armas, foi detalhadamente narrado pelas vĂ­timas, com consistĂȘncia entre os depoimentos dos adolescentes e das testemunhas.

“As vĂ­timas e testemunhas demonstraram coerĂȘncia e firmeza nas declaraçÔes prestadas em JuĂ­zo, ao detalhar o modo como o acusado agia e as ameaças que proferia caso alguma das vĂ­timas contasse a alguĂ©m. Neste ponto, impossĂ­vel nĂŁo registrar a crueldade do rĂ©u, que coagia as crianças a praticarem atos sexuais mediante intimidação por meio de uma faca e um rifle”, afirmou o juiz na sentença.

Foram fixadas trĂȘs penas: uma de 12 anos e duas de 16 anos, todas em regime inicial fechado, referentes aos crimes cometidos contra cada um dos trĂȘs sobrinhos. Somadas, as penas totalizam 44 anos de prisĂŁo. A decisĂŁo judicial tambĂ©m estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 15 mil para cada vĂ­tima.

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