Caso Aurora: técnica de enfermagem que deu banho em bebê será investigada pelo Coren

Segundo relatos da família, a bebê foi internada na UTI após apresentar diversas lesões nas pernas, supostamente causadas durante o banho

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) determinou a abertura de um processo de averiguação para apurar as circunstâncias que envolvem a denúncia de supostas queimaduras sofridas por uma recém-nascida durante o primeiro banho em uma maternidade pública de Cruzeiro do Sul.

O Coren abriu uma investigação sobre o caso/Foto: Reprodução

Segundo relatos da família, a bebê foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após apresentar diversas lesões nas pernas, supostamente causadas durante o banho dado por profissionais da unidade de saúde. 

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A denúncia foi feita pela tia da recém-nascida, por meio de vídeos e fotos que mostram o sofrimento da criança, com sinais de dor ao ser colocada em contato com a água. “Ela chorava muito e não queria que encostasse nela. Antes do banho, não havia nenhuma ferida”, afirmou a familiar.

Ainda conforme os relatos, após questionamentos feitos à equipe da maternidade, os profissionais afirmaram que a bebê estaria com um quadro de Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que provoca bolhas e feridas na pele. 

No entanto, os parentes contestam a explicação, alegando que a criança nasceu sem qualquer sinal da doença e cobram a realização de exames que possam esclarecer o diagnóstico.

Diante da repercussão e da gravidade do episódio, o presidente do Coren-AC, José Adailton Cruz Pereira, assinou um despacho no qual determina a instauração de processo formal para apuração dos fatos. 

O documento destaca a necessidade de rigor na avaliação da conduta ética e técnica dos profissionais de enfermagem possivelmente envolvidos, “com vistas à proteção da sociedade”.

O despacho, publicado no dia (26), ordena que os autos sejam encaminhados, em caráter de urgência, à Divisão de Fiscalização do conselho, para as providências cabíveis. O procedimento administrativo tramita sob o número 00197.000533/2025-06.

A Resolução nº 0873354, que oficializa a medida, pode ser consultada no Sistema Eletrônico de Informações do Conselho Federal de Enfermagem (SEI/COFEN), com verificação pública disponível online.

O caso segue em investigação pelas autoridades competentes. Até o momento, não há confirmação oficial do diagnóstico da recém-nascida.

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