Um comerciante de Rio Branco foi condenado a pagar R$ 1 mil para cada uma de duas funcionárias do serviço de limpeza do Mercado do Bosque, após assediá-las verbalmente durante o trabalho. A juíza Evelin Bueno, do 3º Juizado Especial Cível, considerou os relatos das vítimas como consistentes e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para analisar o caso. As funcionárias foram assediadas enquanto limpavam o banheiro para pessoas com deficiência, recebendo palavras de cunho sexual e ofensivo.
A decisão reconheceu que a conduta menosprezou as mulheres e reforçou a importância da palavra da vítima, especialmente em casos que muitas vezes são invisibilizados socialmente. A sentença também tem como objetivo prevenir futuras ações abusivas, que costumam ser naturalizadas no cotidiano.
As funcionárias, ao se sentirem constrangidas, buscaram orientação do administrador do mercado, que as incentivou a recorrer à Justiça. A condenação do comerciante pode ser revertida em recurso, mas serve como um importante precedente para combater o assédio e a violência de gênero no ambiente de trabalho em Rio Branco.

