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Concurso da PF: o que cai em Direito Constitucional e como se preparar para a prova

Por Redação

As provas do concurso da Polícia Federal 2025 estão marcadas para o dia 27 de julho, e a preparação segue a todo vapor. Um dos temas mais importantes da parte de conhecimentos jurídicos é Direito Constitucional, que mantém estrutura similar à do último concurso de 2018, com apenas uma pequena atualização: o termo “índios” foi substituído por “indígenas”.

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A professora Nathália Masson, especialista na área, destaca quatro grandes tópicos que merecem atenção total dos candidatos. Confira o que estudar e como se preparar:


✅ 1. Direitos e garantias fundamentais (Art. 5º ao 17)

Esse é o tema central da disciplina. Todos os dispositivos, doutrinas e jurisprudências do STF envolvendo os direitos fundamentais precisam ser dominados. No último concurso, inclusive, algumas questões sobre esse assunto foram anuladas — o que reforça sua relevância.


✅ 2. Poder Executivo

A banca exige o estudo de temas como forma e sistema de governo, chefia de Estado e chefia de governo, além da leitura de dispositivos como os artigos 76, 84, 85 e 86 da Constituição. O enfoque aqui é mais doutrinário.


✅ 3. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Apesar de o título V da Constituição abordar temas como Estado de Defesa e Forças Armadas, o edital foca exclusivamente na Segurança Pública, ou seja, artigo 144. No último concurso, o tema apareceu em duas questões da prova para Agente.


✅ 4. Ordem Social

Esse tópico costuma confundir candidatos. O edital delimita bem o conteúdo que deve ser estudado:

Temas como educação, cultura, ciência e tecnologia estão fora do escopo exigido.


📋 Panorama do concurso PF 2025

O concurso é organizado pelo Cebraspe e oferece 1.000 vagas para cargos de nível superior. Os salários iniciais chegam a R$ 26,8 mil. Veja a distribuição:

As provas serão aplicadas em todas as capitais do país. Candidatos ao cargo de Delegado farão prova objetiva pela manhã e prova discursiva à tarde.


📌 Resumo rápido:


Fonte original: Direção Concursos

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