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Direito à servidão: o dia que o Judiciário naturalizou 40 anos de escravidão moderna

Por Ascom

É sempre importante lembrar que a escravidão foi implantada no Brasil em 1530, mas apenas em 1888 foi abolida oficialmente pela Lei Imperial nº 3.353 de 13 de maio de 1888, mais conhecida como Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel, tornando-se este o último país a abolir o sistema escravista no mundo.

E antes da Lei Áurea houve várias tentativas do Governo em combater o tráfico de negros, como pela Lei Feijó (1831), Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei dos Sexagenários (1885), mas foram apenas leis para “inglês ver”, visto que a escravidão continuou sem maiores problemas durante os anos seguintes, pois a população antes escravizada foi “emancipada” sem qualquer tipo de auxílio ou indenização. Assim, muitos continuaram trabalhando da mesma forma, ou seja, pouco mudou para essa população e isso sem dúvida teve consequências nas futuras gerações.

Uma ligeira mudança começou a ocorrer com Getúlio Vargas, o qual governou o país por 15 anos (1930 – 1945), sendo tal período conhecido como “Era Vargas”, momento em que finalmente foram consolidados diversos direitos e garantias aos trabalhadores através do Decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. Assim, se todos os trabalhadores atuais têm um limite máximo de carga horária, férias, descanso semanal remunerado e outros direitos, podemos agradecer ao presidente que possibilitou aos trabalhadores o mínimo e, ainda, proteção.


Emanuelli Marques
Advogada

Toda essa longa explicação se fez necessária para lembrar que a população mais desfavorecida, e em sua grande parte composta de negros, sempre foi jogada ao relento, e isso se reproduz em um sistema que até hoje ocorre, no qual famílias sem qualquer tipo de estrutura entregam seus filhos a famílias com maiores poderes aquisitivos com a justificativa de que será garantido um futuro promissor, mas infelizmente é apenas um trabalho infantil doméstico travestido de serem da família, quando na verdade nada mais são que objetos, seja para uso do lar ou uso sexual.

E enfim chegamos ao tema central deste artigo, o caso do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Santa Catarina, alvo de uma operação contra o trabalho análogo à escravidão em 2023, que possibilitou a liberdade de Sônia Maria De Jesus, 50 anos, mulher negra, surda e não oralizada que foi resgatada após 40 anos de trabalho sem direitos básicos.

Para alguém que supostamente era “como da família”, foi constatada perda de dentes, infecção bucal, mioma no útero e problemas na coluna lombar. Ainda se constatou que NUNCA houve passagem pelo Sistema Público de Saúde (SUS), assim como inexistem comprovantes de aplicações de vacinas e ainda há suspeita sobre uma possível deficiência intelectual.

O fato é que os quatro filhos do desembargador Jorge Luiz de Borba tiveram um tratamento bem diferente: possuíram direito à educação (são formados no ensino superior, uma é CEO de uma empresa norte-americana, outra é advogada e ainda há uma ginecologista e um engenheiro) e a planos particulares de saúde. Como poderia ter sido tratada como filha se nunca teve acesso a tais benefícios?

Além disso, o suposto tratamento de alguém da família ainda se torna mais distante quando foi constatado pelos fiscais que Sônia vivia em um quarto mofado. Ao longo do processo, foi apurado que havia limitação na alimentação, além de uma jornada exaustiva, bem como o tratamento humilhante, até mesmo para os demais funcionários, pois somente a vítima devia massagear por horas a fios os pés de sua patroa, digo, de sua “parente”.

Somente em 2023, o desembargador Jorge Luiz de Borba tenta conseguir a paternidade socioafetiva de Sônia como uma forma de regularizar a situação, visto que, uma vez condenado, a “família Borba” teria que desembolsar a “módica” quantia de quase R$ 5 milhões para a vítima.

A tentativa acima se assemelha muito aos casamentos que ocorriam entre um maior de idade e menores, a fim de evitar cumprimento de pena criminal, e tal situação se torna ainda pior quando tanto o STJ quanto o STF garantiram ainda mais a injustiça, como veremos a seguir.

Uma pessoa de “bem” facilmente se indignaria com um caso assim em pleno ano de 2023. A situação se torna ainda mais paradoxal quando observamos que se trata de um operador de Direito, funcionário público, com remuneração e regalias que poucos brasileiros têm. Posto isso, ao menos se esperava que fosse feita justiça a Sônia Maria De Jesus com uma indenização, enquanto o ilustre desembargador Jorge Luiz de Borba deveria ser aposentado compulsoriamente – pena mais grave possível -, mas o STJ entendeu de maneira totalmente diversa, visto que a defesa do acusado solicitou não somente uma visita, mas que Sônia poderia voltar, se manifestasse vontade, ao local onde fora aprisionada por anos a fio, fato que infelizmente ocorreu, de tão absurda a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, que o MPT (Ministério Público do Trabalho) contestou e ainda alegou que houve pressão para seu retorno.

A última esperança para reverter a decisão absurda do STJ se encontrava no STF, mais precisamente nas mãos do ministro André Mendonça, ou para os mais íntimos, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, seria o “Ministro Terrivelmente Evangélico”, o qual, sem grande surpresa, vista sua atuação pregressa, manteve a decisão.

Pois bem, a Constituição Federal estabelece no seu art. 5º que todos são iguais perante a lei, assim se pressupõe que todos estariam em pé de igualdade perante a justiça, contudo não é o caso das partes envolvidas: ao que parece, a estrutura do Poder Judiciário se tornou o quintal de casa de muitos, visto que tais casos não são nem de longe isolados, mas esse sem dúvida é o show mais grotesco, que continua ocorrendo, pois há pessoas que insistem em pagar pelo ingresso.

E no fim, meu querido leitor, você acredita mesmo que haverá justiça enquanto essas divindades se sentirem intocáveis?

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