A Justiça do Trabalho manteve, em segunda instância, a condenação da atriz Gloria Pires ao pagamento de mais de R$ 500 mil à sua ex-cozinheira Denise de Oliveira, que trabalhou por anos na residência da artista. A decisão, unânime, foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Gloria ainda tentou recorrer da sentença, mas a apelação foi anulada por um erro técnico da defesa. As custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, o que não é permitido segundo a legislação vigente. Com isso, o recurso foi considerado deserto — ou seja, foi automaticamente desconsiderado.

A Justiça do Trabalho manteve, em 2ª instância, a decisão que condena Gloria Pires a pagar mais de R$ 500 mil à sua ex-cozinheira/ Foto: Reprodução
“Assim sendo, por deserto, não conhecemos do recurso ordinário interposto pela reclamada [Gloria Pires]”, diz o trecho da decisão relatado pela colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
A condenação
A decisão mantida obriga Gloria Pires a indenizar a ex-funcionária em R$ 559.877,36, valor referente a horas extras, intervalos intrajornada não concedidos, adicional noturno, contribuições previdenciárias, imposto de renda, além de honorários advocatícios e demais reflexos trabalhistas.
Contratada em setembro de 2014, Denise relatou que trabalhava mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço, exercendo jornada das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas-feiras. Ela era responsável pelas principais refeições da casa, incluindo café da manhã, almoço e jantar.
A cozinheira também declarou ter sofrido um acidente de trabalho durante o período em que atuava para a atriz.
Inicialmente, Denise havia solicitado uma indenização de aproximadamente R$ 700 mil, mas a Justiça fixou o valor final em pouco menos de R$ 560 mil.
Com a rejeição do recurso, a sentença da primeira instância passa a ter efeito definitivo, e a atriz deverá cumprir a decisão judicial.