Um trabalhador de Navegantes (SC) recorreu à Justiça para tentar reembolso por um pastel de carne e uma Coca-Cola de 310 ml, consumidos na lanchonete da empresa onde atuava. O caso inusitado acabou com o pedido negado pelo juiz, que optou por uma bronca formal em vez de aplicar multa por má-fé processual.

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Na ação, o funcionário alegava que valores foram descontados de forma indevida da sua folha de pagamento, incluindo o lanche. No entanto, notas fiscais comprovaram a compra dos itens, além de outros descontos legítimos como adiantamento salarial e mensalidade sindical.
O juiz Daniel Lisbôa, responsável pelo caso, decidiu não aplicar sanção financeira, mas foi claro ao repreender o trabalhador e seu advogado pela tentativa de judicialização de um caso sem fundamento. A empresa de pescados, alvo da ação, chegou a pedir multa por má-fé, o que foi negado.
O prazo para recurso da decisão ainda está em aberto, mas a bronca do juiz já virou assunto nas redes sociais por causa da inusitada tentativa de ressarcimento.
Por Redação ContilNet | Com informações do NSC Total