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Motoristas são autuados pelo RBTrans por estacionar em vagas para idosos e pessoas com deficiência

Por Thainara Higa, ContilNet

Apesar de campanhas educativas e constantes alertas, muitos motoristas continuam ignorando o uso correto das vagas de estacionamento reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Na manhã deste sábado (28), a equipe da RBTRANS flagrou várias infrações em frente à Escola Estadual Padre Diogo Feijó, em Rio Branco.

Veículos estavam em frente à uma escola da capital/Foto: Reprodução

Diversos veículos estavam estacionados em vagas exclusivas sem exibir o Cartão de Estacionamento obrigatório. Diante da reincidência e do desrespeito às normas, a autarquia iniciou as autuações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o CTB (Lei nº 9.503/1997), as infrações se enquadram em:

Artigo 181, inciso XX: estacionar em local sinalizado como proibido configura infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo;

Artigos 88 e 89: determinam que as sinalizações verticais e horizontais têm força de lei e devem ser respeitadas;

Resolução CONTRAN nº 965/2022: estabelece que o uso das vagas reservadas só é permitido com a apresentação do cartão de identificação do idoso ou da pessoa com deficiência.

A RBTRANS reforça que o objetivo não é apenas punir, mas proteger o direito de quem realmente precisa dessas vagas. “Educar sempre foi nossa prioridade, mas diante da insistência no erro, a aplicação da lei se torna necessária”, afirmou Clendes Vilas Boas, superintendente do órgão.

Atitude representa uma série de infrações/Foto: Reprodução

O que o RBTrans sobre a divulgação de imagens?

A divulgação de imagens dos veículos infratores tem respaldo legal, desde que feita com responsabilidade. Não se caracteriza violação de privacidade quando o conteúdo tem caráter educativo, informativo ou de interesse público.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no Recurso Especial 1.660.168/SP, que a exibição da imagem de veículos em situação irregular não fere a intimidade ou a honra do proprietário. Já o Supremo Tribunal Federal, no Tema 277 da Repercussão Geral, reforça o direito à informação e a legitimidade da fiscalização por parte do poder público, desde que respeitados os princípios legais.

A RBTRANS continuará fiscalizando o uso correto das vagas reservadas e reforça o apelo por respeito e empatia no trânsito. As vagas exclusivas existem por uma razão: garantir acessibilidade e dignidade às pessoas com mobilidade reduzida ou limitações físicas.

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