MPAC apura caso de recém-nascida com lesões após banho em hospital de Cruzeiro do Sul

Criança teve lesões na pele após o primeiro banho na unidade hospitalar

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou uma notícia de fato para investigar as circunstâncias que levaram ao aparecimento de lesões na pele de uma recém-nascida, após o primeiro banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e foi denunciado por veículos de imprensa local neste domingo (22).

MPAC apura caso de recém-nascida com lesões após banho em hospital de Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

Segundo familiares, a bebê apresentou ferimentos nas pernas logo após o banho realizado na unidade hospitalar. A equipe médica, no entanto, apontou a suspeita de epidermólise bolhosa — uma doença rara de origem genética que provoca extrema fragilidade na pele, com formação de bolhas semelhantes a queimaduras.

Diante da gravidade da situação e da comoção gerada, o promotor de Justiça André Pinho expediu notificações ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá e à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), solicitando esclarecimentos e documentação detalhada sobre o caso.

Ao hospital, o MPAC requisitou o prontuário médico completo da recém-nascida, com registros de enfermagem e a identificação dos profissionais envolvidos no atendimento; os protocolos adotados para o banho e higienização de bebês, com controle de temperatura da água e equipamentos utilizados; além de um relatório detalhado com a sequência dos fatos, medidas assistenciais adotadas e eventuais providências administrativas tomadas.

À Sesacre, o MPAC solicitou informações sobre os exames em andamento para diagnóstico, critérios técnicos utilizados para distinguir entre doença genética e possíveis lesões por falhas no procedimento, identificação dos profissionais responsáveis, e as providências administrativas adotadas até o momento. Também foi solicitado o plano de acompanhamento à criança e sua família, incluindo suporte médico, social e psicológico. Os órgãos têm o prazo de dez dias para responder aos pedidos.

*Ação judicial pede internação urgente da bebê*

Ainda no domingo, a promotora de Justiça plantonista, Aretuza de Almeida Cruz, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado e o Município garantam, de forma imediata, a internação da recém-nascida em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI), seja em Cruzeiro do Sul ou em cidade próxima com capacidade técnica. A ação também prevê o uso de transporte adequado, como UTI aérea, caso necessário.

Além disso, a medida solicita o deferimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso não haja leitos disponíveis na rede pública, acompanhamento do Conselho Tutelar e o custeio integral das despesas médicas e de deslocamento. Em caso de descumprimento, o MPAC requer a aplicação de multa diária aos entes públicos responsáveis.

“A eventual existência de doença congênita ou dermatológica não justifica a ausência de tratamento adequado; pelo contrário, impõe ainda maior zelo da equipe médica e do Poder Público, diante da maior vulnerabilidade da criança e da complexidade potencial do quadro”, destacou a promotora.

O caso segue sendo acompanhado de perto pelo Ministério Público e deve evoluir nos próximos dias, à medida que forem apresentadas as respostas oficiais dos órgãos envolvidos.

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