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Nova decisão do STF dá poder ao TCE de julgar contas de prefeitos; políticos podem ficar inelegíveis

Por Everton Damasceno, ContilNet

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar e aplicar sanções a prefeitos que, além de governarem, também assumem a função de ordenar despesas públicas em seus municípios. A medida reforça o papel fiscalizador desses órgãos e amplia a responsabilização de gestores que cometem irregularidades na administração de recursos.

O julgamento ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A análise foi concluída em sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro deste ano.

Supremo Tribunal Federal/Foto: Reprodução

De acordo com o relator do caso, ministro Flávio Dino, limitar a atuação dos Tribunais de Contas nessas situações colocaria em risco a fiscalização dos recursos públicos. Segundo ele, a exclusão dessa competência significaria um “inevitável esvaziamento” do controle externo sobre prefeitos que concentram o poder de ordenar despesas.

Dino destacou que a Constituição Federal garante autonomia técnica e funcional aos Tribunais de Contas para exercerem esse tipo de fiscalização. O ministro também fez questão de diferenciar as contas de gestão, que são de responsabilidade direta dos prefeitos quando atuam como ordenadores de despesas, das chamadas contas de governo, que envolvem a execução orçamentária geral e têm julgamento político pelas Câmaras Municipais.

Com a nova decisão, os Tribunais de Contas podem aplicar penalidades como multas e determinar a devolução de valores aos cofres públicos nos casos em que for comprovada má gestão ou prejuízo ao erário. No entanto, as punições têm caráter administrativo e financeiro, sem gerar efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, que continuam sendo de competência exclusiva do Legislativo.

Sede do TCE no Acre/Foto: Reprodução

O STF também determinou a anulação de decisões judiciais não definitivas que tenham, até então, invalidado sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos, desde que essas punições não envolvam matéria eleitoral.

Ao final do julgamento, os ministros firmaram a seguinte tese:

  1. Prefeitos que atuam como ordenadores de despesas têm obrigação de prestar contas individualizadas pela gestão de recursos, bens e valores públicos;

  2. Cabe aos Tribunais de Contas julgar essas contas, conforme previsto no artigo 71, inciso II, da Constituição;

  3. Em caso de irregularidades, os Tribunais podem impor débitos e sanções administrativas, sem necessidade de aval das Câmaras Municipais, ressalvando-se as questões de natureza eleitoral, que permanecem sob a competência do Legislativo.

O advogado Gilson Pescador foi consultado pela reportagem do ContilNet para explicar a decisão do STF. O jurista afirmou que a nova regra dificulta a situação de alguns políticos.

“Muita gente que foi candidato nas eleições passadas não poderiam ter sido se a decisão do STF fosse antes. Muitas pessoas que foram agora não poderão ser no futuro candidatos a prefeito, valendo-se de decisão da Câmara Municipal. O STF acabou com o poder da Câmara Municipal de aprovar contas de prefeito, independentemente do julgamento do Tribunal de Contas do Estado. Isso complica a situação de muitos políticos agora e daqui para frente”, afirmou.

Gilson pescador é advogado/Foto: Reprodução

“Outra coisa, a decisão do STF, isso que é importante, torna aquilo que era parecer prévio de um tribunal de conta do Estado para parecer definitivo. Então a decisão do STF fortaleceu os tribunais de conta do Estado que até há pouco tinha o poder apenas de emitir para ser prévio, para ser submetido às câmaras municipais, agora não. A sua decisão é definitiva e vinculante. Aprova ou reprova as contas públicas do prefeito, do gestor. Não depende mais da votação política da Câmara Municipal”, acrescentou.

O jurista pontuou também que os políticos precisam cuidar bem das contas de suas gestões para que não enfrentem problemas futuros:

“Agora, daqui para frente, os gestores têm que estar mais atentos e cuidarem mais, se prepararem mais para fazer as suas defesas e acompanhar, fundamentar e demonstrar bem os seus recursos perante o Tribunal de Contas do Estado os gastos com os recursos públicos naquele exercício. Tem que demonstrar bem com os processos administrativos e com as notas fiscais, com observação da lei de responsabilidade fiscal, porque agora uma decisão do Tribunal de Contas do Estado tem força vinculante, é um parecer definitivo e não há mais instância a ser percorrida depois daí. Ou seja, de depender da aprovação ou não de uma Câmara Municipal. Então o STF acabou com o poder político, julgamento político de uma Câmara Municipal. E isso vai tornar possivelmente muitos gestores que já foram prefeitos inelegíveis para os próximos pleitos. Inclusive, se tiverem suas contas julgadas até junho do ano que vem, pelo Tribunal de Contas do Estado, talvez não possam ser nem candidatos a deputado estadual ou federal”, finalizou.

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