STF pede que Rio dĂȘ explicaçÔes sobre lei que cria guarda civil armada

Por AgĂȘncia Brasil 30/06/2025 Ă s 05:42


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicaçÔes Ă  prefeitura do Rio de Janeiro e Ă  CĂąmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Municipal 282/2025, que criou uma divisĂŁo armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A legislação, entre outras autorizaçÔes, permite que funcionĂĄrios temporĂĄrios possam usar armas.STF pede que Rio dĂȘ explicaçÔes sobre lei que cria guarda civil armadaSTF pede que Rio dĂȘ explicaçÔes sobre lei que cria guarda civil armada

A contestação da lei chegou ao STF, instĂąncia mĂĄxima do JudiciĂĄrio brasileiro, por meio de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ─ ação judicial para contestar atos do Poder PĂșblico que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal.

NotĂ­cias relacionadas:

Tanto a ADPF 1238 quanto a ADPF 1239 foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que os poderes Executivo e Legislativo da cidade do Rio forneçam informaçÔes. O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).

“Colham-se informaçÔes da CĂąmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o magistrado.

AssociaçÔes de guardas

A primeira ação foi impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). A mais recente, pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), recebida na quinta-feira (26) pelo STF.

Com a argumentação de que a lei carioca Ă© inconstitucional por prever o preenchimento de cargos pĂșblicos mediante contratação temporĂĄria, sem a realização de concurso pĂșblico, inclusive com porte funcional de arma de fogo, “criando estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança PĂșblica”, a AGM Brasil pediu a derrubada da lei, inclusive por medida cautelar, ou seja, de forma imediata mesmo antes do julgamento do mĂ©rito.

Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, nĂŁo Ă© aceitĂĄvel que a segurança pĂșblica, sobretudo em um dos maiores municĂ­pios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade, nas palavras dele.  

“A contratação de agentes temporĂĄrios sem concurso pĂșblico compromete a legalidade, a tĂ©cnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota.

Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para a suspensão de trechos da lei e para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos concursados.

Procurada pela AgĂȘncia Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisĂŁo de elite da Guarda Municipal estĂĄ fundamentada na decisĂŁo do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competĂȘncia dos municĂ­pios de atuar no policiamento ostensivo e preventivo.

“O armamento da Guarda tambĂ©m Ă© fundamentado em uma decisĂŁo do STF de 01/03/2021, que autorizou que todos os integrantes de Guardas Municipais do paĂ­s tenham direito ao porte de armas de fogo”, diz o municĂ­pio.

A AgĂȘncia Brasil tambĂ©m entrou em contato com a CĂąmara Municipal e estĂĄ aberta a posicionamentos.

Entenda a divisĂŁo de elite

A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo.

O texto tinha recebido o aval da CĂąmara Municipal trĂȘs dias antes, por 34 votos favorĂĄveis e 14 contrĂĄrios. A divisĂŁo de elite serĂĄ composta prioritariamente por guardas municipais, mas estarĂĄ aberta tambĂ©m a ex-militares das Forças Armadas.

Um trecho da nova lei determina que “a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador”.

Também serå permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo que poderå ser prorrogado por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e mais de R$ 10 mil em forma de gratificação por uso de arma de fogo.

A legislação indica que caberĂĄ Ă  divisĂŁo de elite “realizar açÔes de segurança pĂșblica, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitĂĄrio, atuando de forma conjunta com os demais ĂłrgĂŁos de segurança pĂșblica”.

 

 

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