O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicaçÔes Ă prefeitura do Rio de Janeiro e Ă CĂąmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Municipal 282/2025, que criou uma divisĂŁo armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A legislação, entre outras autorizaçÔes, permite que funcionĂĄrios temporĂĄrios possam usar armas.

A contestação da lei chegou ao STF, instĂąncia mĂĄxima do JudiciĂĄrio brasileiro, por meio de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) â ação judicial para contestar atos do Poder PĂșblico que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal.
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Tanto a ADPF 1238 quanto a ADPF 1239 foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que os poderes Executivo e Legislativo da cidade do Rio forneçam informaçÔes. O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).
âColham-se informaçÔes da CĂąmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) diasâ, determinou o magistrado.
AssociaçÔes de guardas
A primeira ação foi impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). A mais recente, pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), recebida na quinta-feira (26) pelo STF.
Com a argumentação de que a lei carioca Ă© inconstitucional por prever o preenchimento de cargos pĂșblicos mediante contratação temporĂĄria, sem a realização de concurso pĂșblico, inclusive com porte funcional de arma de fogo, âcriando estrutura estranha ao Sistema Ănico de Segurança PĂșblicaâ, a AGM Brasil pediu a derrubada da lei, inclusive por medida cautelar, ou seja, de forma imediata mesmo antes do julgamento do mĂ©rito.
Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, nĂŁo Ă© aceitĂĄvel que a segurança pĂșblica, sobretudo em um dos maiores municĂpios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade, nas palavras dele. Â
âA contratação de agentes temporĂĄrios sem concurso pĂșblico compromete a legalidade, a tĂ©cnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipalâ, afirmou em nota.
Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para a suspensão de trechos da lei e para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos concursados.
Procurada pela AgĂȘncia Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisĂŁo de elite da Guarda Municipal estĂĄ fundamentada na decisĂŁo do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competĂȘncia dos municĂpios de atuar no policiamento ostensivo e preventivo.
“O armamento da Guarda tambĂ©m Ă© fundamentado em uma decisĂŁo do STF de 01/03/2021, que autorizou que todos os integrantes de Guardas Municipais do paĂs tenham direito ao porte de armas de fogo”, diz o municĂpio.
A AgĂȘncia Brasil tambĂ©m entrou em contato com a CĂąmara Municipal e estĂĄ aberta a posicionamentos.
Entenda a divisĂŁo de elite
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, autoriza que a chamada âdivisĂŁo de eliteâ da GM-Rio seja formada por funcionĂĄrios temporĂĄrios, vinculados ou nĂŁo Ă corporação, com direito a porte de arma de fogo.
O texto tinha recebido o aval da CĂąmara Municipal trĂȘs dias antes, por 34 votos favorĂĄveis e 14 contrĂĄrios. A divisĂŁo de elite serĂĄ composta prioritariamente por guardas municipais, mas estarĂĄ aberta tambĂ©m a ex-militares das Forças Armadas.
Um trecho da nova lei determina que âa divisĂŁo de elite da GM-RIO â Força Municipal serĂĄ composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentadorâ.
Também serå permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo que poderå ser prorrogado por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e mais de R$ 10 mil em forma de gratificação por uso de arma de fogo.
A legislação indica que caberĂĄ Ă divisĂŁo de elite ârealizar açÔes de segurança pĂșblica, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitĂĄrio, atuando de forma conjunta com os demais ĂłrgĂŁos de segurança pĂșblicaâ.
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