TurbulĂȘncia de GĂȘnero: quando ser mulher e estar sozinha vira um “critĂ©rio operacional”

Por Ascom 30/06/2025

Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães utilizou seu perfil na rede social X (antigo Twitter) para relatar um episódio constrangedor em um voo da American Airlines, com destino de Nova York ao Rio de Janeiro. Segundo o relato, a atriz foi coagida a deixar o assento que havia reservado e pago na classe Premium Economy para ceder lugar a um passageiro que enfrentava um problema técnico em sua poltrona na classe executiva.

Ingrid afirmou que nĂŁo recebeu explicaçÔes claras da tripulação, apenas a imposição de que saĂ­sse do lugar. Ao se recusar, foi ameaçada por funcionĂĄrios da companhia, que disseram que ela “nunca mais viajaria pela American Airlines” caso nĂŁo obedecesse. Ainda mais grave: os comissĂĄrios teriam anunciado no sistema de som da aeronave, na frente de todos os passageiros, que o voo estava atrasado porque uma passageira (Ingrid) “se recusava a trocar de assento”.

Um simples deslocamento de lugar se transformou em um espetĂĄculo pĂșblico de constrangimento, e o motivo alegado para a escolha da atriz — como admitido por um funcionĂĄrio da prĂłpria companhia — foi o fato de ela “estar sozinha”. É a partir desse detalhe, aparentemente tĂ©cnico, que emerge a discussĂŁo: ser mulher e estar desacompanhada ainda Ă© tratado como critĂ©rio operacional em pleno sĂ©culo 21?

O deslocamento forçado e a lĂłgica de disponibilidade do corpo feminino: Ingrid GuimarĂŁes nĂŁo Ă© apenas uma passageira, Ă© uma mulher pĂșblica, articulada, respeitada por seu ofĂ­cio e por sua voz, e, ainda assim, nĂŁo foi escutada. O episĂłdio vivido por ela — amplamente exposto e minimizado por alguns como “exagero” ou “mimimi” — revela um problema estrutural: a autonomia feminina, sobretudo quando desacompanhada, ainda Ă© tratada como variĂĄvel secundĂĄria nos espaços pĂșblicos e institucionais.

A frase dita por um dos comissĂĄrios — “ela foi escolhida porque estava sozinha” — evidencia nĂŁo apenas uma prĂĄtica cotidiana disfarçada de procedimento tĂ©cnico, mas uma estrutura de poder que pressupĂ”e que corpos femininos sem acompanhante sĂŁo mais fĂĄceis de deslocar, de expor e de silenciar.

A mulher sozinha, nesses contextos, nĂŁo Ă© vista como sujeito de direito pleno, mas como alguĂ©m passĂ­vel de ser remanejada — sem aviso, sem consulta, sem dignidade.

O CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, de forma clara, que todo consumidor tem direito Ă  informação adequada, Ă  escolha e Ă  segurança na fruição de bens e serviços (art. 6Âș, I, II e IV). No caso de Ingrid, houve clara violação Ă  boa-fĂ© objetiva e Ă  dignidade do consumidor, especialmente considerando o carĂĄter vexatĂłrio e discriminatĂłrio da abordagem.

Mais do que uma questĂŁo contratual, estamos diante de um episĂłdio que escancara como o gĂȘnero segue funcionando como marcador de desvantagem nas interaçÔes institucionais. O que deveria ser um problema tĂ©cnico — realocado com transparĂȘncia e respeito — virou um espetĂĄculo de exposição e ameaça pĂșblica, direcionado justamente Ă  mulher sozinha.

Em um paĂ­s onde feminicĂ­dios e violĂȘncias de gĂȘnero ainda se multiplicam, o simples ato de circular sozinha, de ocupar espaços pĂșblicos — de aviĂ”es a estradas — Ă© um gesto polĂ­tico. A experiĂȘncia da mulher viajante Ă©, cotidianamente, marcada por dĂșvidas, julgamentos e riscos.

Julieta HernĂĄndez, artista venezuelana conhecida como Miss Jujuba, foi assassinada em dezembro de 2023 enquanto percorria o Brasil de bicicleta com seu espetĂĄculo. Era mulher, migrante, artista e estava sozinha. Sua liberdade de movimento foi punida com violĂȘncia. Julieta foi morta por ousar circular sem tutela — por existir em trĂąnsito.

Sua morte nĂŁo foi uma tragĂ©dia isolada, mas sintoma de uma cultura que ainda vĂȘ com desconfiança a mulher autĂŽnoma. E enquanto isso perdurar, todo caso de deslocamento forçado — fĂ­sico, simbĂłlico ou institucional — precisa ser politicamente denunciado.

A responsabilidade civil nas relaçÔes de consumo Ă© objetiva (art. 14, CDC): nĂŁo depende de culpa. Mas o caso de Ingrid exige mais do que uma reparação pecuniĂĄria. O dano que ela sofreu, e que tantas outras mulheres sofrem em silĂȘncio, nĂŁo Ă© apenas financeiro, Ă© estrutural.

A resposta institucional precisa reconhecer que as mulheres nĂŁo sĂŁo “deslocĂĄveis por conveniĂȘncia”. Elas sĂŁo consumidoras com os mesmos direitos contratuais, emocionais e simbĂłlicos que qualquer outro passageiro. E quando uma companhia aĂ©rea ou qualquer prestadora de serviços transforma a presença feminina em variĂĄvel de ajuste, hĂĄ nĂŁo sĂł quebra contratual, mas tambĂ©m reforço de um sistema de desigualdade de gĂȘnero.

“Nos tiram do lugar para nos lembrar que não temos lugar.”
— Cartaz feminista anînimo (SP, 2020)

Ingrid GuimarĂŁes representa todas as que jĂĄ foram tiradas de seus lugares — no aviĂŁo, na reuniĂŁo, na fila de atendimento, na escuta institucional. Quando ela vocaliza esse constrangimento, rompe o pacto de silĂȘncio que mantĂ©m o desconforto feminino invisĂ­vel.

Não queremos apenas pedidos de desculpas. Queremos reconhecimento, escuta e mudança estrutural. Queremos garantir que nenhuma mulher precise provar que tem o direito de permanecer onde escolheu estar.

“Quando nĂŁo somos ouvidas, nĂŁo Ă© porque nĂŁo falamos. É porque nunca fomos consideradas parte da escuta.”
— Bell Hooks, in Feminism is for Everybody (2000)

Conclusão: todas a bordo — com voz, com presença, com dignidade

A turbulĂȘncia que Ingrid viveu nĂŁo foi causada por vento ou clima, foi gerada pela estrutura ainda tolerante ao machismo institucional. Uma estrutura que transforma mulheres desacompanhadas em alvos fĂĄceis, e que, quando confrontada, responde com constrangimento pĂșblico, ameaça e silĂȘncio.

Mas, dessa vez, a resposta veio. E veio com força. A turbulĂȘncia que importa agora Ă© feita de denĂșncia, de resistĂȘncia e de exigĂȘncia. E sim, dessa vez, estamos todas a bordo.

Vanessa Paes

Vanessa Paes

*Vanessa Paes Ă© advogada com atuação nas ĂĄreas de Direito Penal, Direito de FamĂ­lia e Direito Civil. Atualmente Ă© Procuradora JurĂ­dica da SuperintendĂȘncia Municipal de Transporte e TrĂąnsito – RBTRANS e presidente da Junta Administrativa de Recursos e Multas. Atua ainda como vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal no Acre, Ă© membra da Associação de Mulheres Juristas do Acre, da Associação de Mulheres de Carreiras JurĂ­dicas e coordenadora nacional de prerrogativas do Movimento ELOS.

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