Um homem acusado de importunar sexualmente uma terapeuta durante uma sessão de massagem foi condenado na Justiça a indenizar a mulher em R$ 20 mil. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível de Franca, foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso aconteceu em Franca, no interior de São Paulo, e o réu ainda pode recorrer às instâncias superiores.
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Detalhes do assédio sexual durante a massagem
De acordo com os autos do processo:
- O homem se apresentou nu para a sessão de massagem, que seria feita por uma terapeuta mulher.
- Em dado momento, ele tentou tocar a massagista e teve uma ereção.
- A mulher conseguiu realizar parte do serviço e, em seguida, procurou a polícia.
- Ele foi preso em flagrante e também responde criminalmente pelo ato.
O TJSP informou que processos relacionados a crimes sexuais tramitam sob segredo de Justiça, o que restringe o acesso às informações apenas às partes e advogados. A corte não se manifestou sobre a situação atual da prisão do réu.
Desembargadora destaca “anormalidade” do caso
Na decisão de segunda instância, a desembargadora Viviani Nicolau afastou a tese do apelante de que teria sido orientado pela própria autora a ficar nu. Ela destacou a “anormalidade” da conduta.
“Não há verossimilhança nas alegações veiculadas pelo réu, tendo em vista que a conduta confirmada por ele (de nudez completa para a sessão de massagem e ereção) não são usuais, tampouco podem ser consideradas ‘normais’”, registrou a magistrada.
“A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, acrescentou Viviani Nicolau.
Os magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior completaram o julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: Metrópoles
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