Cármen Lúcia será relatora de ação do Acre contra São Paulo no STF sobre isenção de ICMS

governo acreano sustenta que a retirada do benefício fere princípios constitucionais como a legalidade e o equilíbrio federativo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhida para relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822) apresentada pelo governo do Acre contra o Estado de São Paulo. A ação questiona a suspensão de benefícios fiscais a produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Amazônia Ocidental.

Ainda não há data definida para o julgamento da ação no Supremo/ Foto: Rosinei Coutinho/ STF

A medida adotada pelo governo paulista, com base no Decreto nº 67.383/2022, retirou a isenção de 7% do ICMS nas remessas de produtos de origem nacional para as ALCs. A exclusão desses incentivos, prorrogados a outros setores, afetou diretamente cidades acreanas como Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, onde milhares de empresas dependem da manutenção desse benefício para manter a competitividade.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC), a decisão de São Paulo contraria a Lei nº 8.857/1994, que garante tratamento fiscal semelhante ao da Zona Franca de Manaus para as ALCs. A norma tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico em regiões de fronteira.

O governo acreano sustenta que a retirada do benefício fere princípios constitucionais como a legalidade e o equilíbrio federativo, ao ignorar uma política nacional voltada à redução das desigualdades regionais.

Com a relatoria atribuída à ministra Cármen Lúcia, caberá a ela conduzir a análise do caso. Ainda não há data definida para o julgamento da ação no Supremo.

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