O juiz Alesson José Santos Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, negou o pedido de revogação da prisão temporária de Diego Luiz Gois Passos. Ele é investigado pela morte da assistente jurídica do Tribunal de Justiça do Acre, Juliana Chaar Marçal, ocorrida em 21 de junho de 2025, após um desentendimento em frente a uma boate na capital. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 11 de julho.
O juiz Alesson José Santos Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, negou o pedido de revogação da prisão temporária de Diego Luiz Gois Passos./Foto:Reprodução
Segundo o magistrado, a recusa de Diego em se apresentar espontaneamente às autoridades, condicionando sua entrega à revogação da prisão, demonstra má-fé e justifica a manutenção da medida. Para o juiz, os fundamentos que motivaram a prisão continuam válidos, diante da gravidade do crime e da ausência de fatos novos que sustentem a soltura do acusado.
Diego é acusado de ter fugido do local do atropelamento sem prestar socorro à vítima, o que, na avaliação da Justiça, agrava ainda mais a situação e torna necessária a preservação da ordem pública e o bom andamento das investigações. A decisão se baseia na Lei nº 7.960/1989, que trata da prisão temporária em casos de crimes graves.
A defesa chegou a solicitar a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como prisão domiciliar, argumentando que Diego seria o único responsável por um filho menor de 12 anos. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, afirmando que não foi comprovado que ele seja o único cuidador da criança.
O Ministério Público e o pai da vítima, que tenta atuar como assistente de acusação, se manifestaram contra a soltura. No entanto, o juiz indeferiu o pedido de habilitação do pai nessa fase preliminar do processo, com base nos artigos 268 e 273 do Código de Processo Penal. Por isso, também não analisou o possível pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva.
Por fim, o juiz Alesson Braz destacou que a fuga do investigado pode, inclusive, servir de base para uma futura decretação de prisão preventiva, como forma de garantir a aplicação da lei. A conduta de condicionar a apresentação à Justiça à revogação da prisão foi considerada uma demonstração clara de ausência de boa-fé.
A prisão temporária, portanto, permanece em vigor, com o objetivo de assegurar as investigações e preservar a ordem pública. O processo segue em curso, e a decisão foi comunicada ao Ministério Público para ciência e eventual recurso dentro do prazo legal.
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