A repórter da Band, Sandra Redivo, ingressou com um pedido de cumprimento de sentença na Justiça em 10 de julho de 2025, cobrando o valor de R$ 16.400, referente à indenização original de R$ 15 mil, já atualizada com juros e correção. Essa quantia é devido às acusações consideradas difamatórias feitas pela cantora Simony.
O processo começou depois que Simony acusou publicamente Sandra de ter sido amante de seu ex-noivo, o empresário Felipe Rodriguez. A jornalista negou veementemente o envolvimento, afirmando que nunca havia conhecido o empresário antes da entrevista e que as declarações de Simony prejudicaram sua honra e reputação, inclusive no ambiente profissional.
Simony foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, pois a Justiça entendeu que ela extrapolou os limites da liberdade de expressão ao difamar Sandra Redivo. O valor é o mesmo que a jornalista havia solicitado inicialmente, e agora ela busca a execução da sentença atualizada.
Com a recusa de pagamento voluntário por parte da cantora, Sandra acionou a Justiça novamente, buscando medidas como o bloqueio de contas bancárias e outros bens de Simony para garantir o recebimento da quantia.

Jornalista da Band cobra indenização de Simony – Reprodução/Redes sociais
Qual foi a resposta?
Em resposta, a defesa de Simony afirmou que o processo ainda está sub judice, com recurso em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles argumentam que a cobrança antes do trânsito em julgado é prematura e viola princípios constitucionais como o do devido processo legal e do contraditório. Segundo a nota assinada pelo advogado Jorge Abrão, há impugnações formais ao término do processo e a expectativa de reversão da decisão.
Este caso é uma disputa judicial delicada, envolvendo temas como liberdade de expressão, responsabilidade civil e os limites da atuação pública em críticas e acusações. Ele mostra como alegações sem comprovação podem causar danos duradouros à imagem de profissionais de imprensa e destaca os mecanismos legais para reparação.
Enquanto o recurso segue em avaliação no STF, Sandra Redivo mantém sua estratégia de execução do valor devido. Já Simony aguarda a decisão final e reafirma que a cobrança imediata é injusta e ainda não tem uma definição judicial definitiva.
Fonte: Contigo!
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