A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar o Estado do Acre por omissão diante de reiteradas práticas de bullying e injúrias raciais sofridas por um aluno da rede pública estadual, em Rio Branco. A decisão mantém a sentença de primeira instância e determina o pagamento de R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil a cada um de seus pais, totalizando R$ 25 mil em indenizações por danos morais.
TJAC decidiu, por unanimidade, condenar o Estado do Acre por omissão diante de reiteradas práticas de bullying e injúrias raciais / Foto: Ilustrativa
Segundo os autos, mesmo após a escola e os órgãos competentes serem informados sobre os ataques, nenhuma medida efetiva foi tomada para proteger o estudante, o que resultou em sua transferência para outra unidade de ensino. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que ficou evidente a omissão do Estado, que falhou em garantir um ambiente escolar seguro e livre de discriminação.
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A comprovação da negligência se deu com base em relatório do Conselho Tutelar e boletim de ocorrência, documentos que demonstram que a administração pública tinha conhecimento da situação e não adotou providências concretas para cessar as agressões.
O Ministério Público também se manifestou no processo, ressaltando que o abalo psicológico causado é presumido, especialmente por ter ocorrido durante a adolescência, fase decisiva para o desenvolvimento emocional, físico e cognitivo do indivíduo. Além do impacto no aluno, a decisão reconheceu o sofrimento dos pais, que vivenciaram a dor e a angústia do filho diante da violência sofrida.
Para o Judiciário, as ofensas não podem ser consideradas “brincadeiras”. A decisão, publicada na edição n.º 7.809 do Diário da Justiça, na última quarta-feira (2), reforça a responsabilidade do Estado em zelar pela integridade e dignidade dos estudantes dentro do ambiente escolar.
