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Exposição excessiva de filho leva Justiça a restringir publicações de casal no Acre; ENTENDA

Por Vitor Paiva, ContilNet

Em decisão inédita no Acre, a Justiça proibiu um casal de Rio Branco de publicar imagens do próprio filho nas redes sociais além do que é considerado comum, como em datas comemorativas ou momentos com a família. A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família da capital, e reconheceu a prática de sharenting, termo usado para descrever a superexposição da imagem de crianças ou adolescentes por seus responsáveis na internet.

Segundo a juíza, a divulgação recorrente da imagem da criança sem os devidos cuidados representa risco ao desenvolvimento psicológico e social do menor/Foto: Reprodução

A magistrada determinou que qualquer conflito entre os genitores deve ser resolvido exclusivamente por vias judiciais, ficando vedado o uso da imagem da criança como meio de exposição da relação paterno-filial nas redes sociais. A decisão prevê multa em caso de descumprimento e possibilidade de revisão da guarda e do regime de convivência.

Segundo a juíza, a divulgação recorrente da imagem da criança sem os devidos cuidados representa risco ao desenvolvimento psicológico e social do menor, comprometendo direitos fundamentais como a intimidade, a honra, a vida privada e a segurança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida […] razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual”, afirma trecho da sentença.

A decisão faz referência ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e da imagem, e ao artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à preservação da identidade e integridade moral da criança.

O caso foi julgado em maio deste ano e tramita em segredo de Justiça. Esta é a primeira decisão do tipo registrada no Tribunal de Justiça do Acre.

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