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FGTS: descubra se você tem direito ao lucro de R$ 12,9 bilhões e como consultar o valor

Por SBT

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quinta-feira (24), a distribuição de R$ 12,9 bilhões em lucros para os trabalhadores.

Aplicativo do FGTS | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

O reajuste será aplicado em 235 milhões de contas, beneficiando 134 milhões de trabalhadores que apresentavam saldo positivo em 31 de dezembro do exercício.

O dinheiro será depositado automaticamente até 31 de agosto, diretamente nas contas vinculadas. A seguir, veja quem tem direito, como calcular o valor e como consultar o saldo.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Recebe a parte do lucro quem:

Como saber quanto você vai receber?

Para saber o valor que será depositado em cada conta, é simples:

Como consultar o saldo do FGTS?

Você pode verificar o saldo de forma fácil, usando o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal). Basta baixar o app no seu celular (Android ou iOS). Em seguida, faça login com seu CPF e senha.

Com o aplicativo aberto, vá em “Resumo do seu FGTS”, veja o extrato e role até dezembro de 2024. Anote o valor do saldo no dia 31/12/2024 e faça o cálculo.

Caso não tenha acesso ao app, você pode ir até uma agência da Caixa e pedir o extrato ou ligar para o telefone 0800-726-0101.

Posso sacar esse dinheiro?

O valor do lucro distribuído não pode ser sacado de forma imediata, pois ele é incorporado ao saldo total da conta do FGTS, funcionando como uma espécie de reforço na rentabilidade do fundo.

Esse dinheiro só poderá ser retirado conforme as regras já existentes para saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, diagnóstico de doenças graves ou falecimento do titular (neste caso, os herdeiros podem fazer o resgate).

Existe também a opção do saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, é importante saber que, quem escolhe essa modalidade, perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

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