Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25) a Lei nº 4.625, de 24 de julho de 2025, que altera a legislação que criou o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência). A atualização, de autoria do Poder Executivo, moderniza dispositivos da Lei nº 1.688, de 2005, com o objetivo de reforçar a transparência, o controle e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário estadual.

Outra novidade importante é a obrigatoriedade de o Acreprevidência manter conta própria, distinta do Tesouro Estadual/ Foto: Assessoria
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece regras mais claras para a arrecadação e administração dos recursos financeiros destinados ao custeio das aposentadorias e pensões por morte. O Acreprevidência passa a ter a responsabilidade de sistematizar os procedimentos de arrecadação das contribuições, fiscalizar e lançar os créditos previdenciários devidos aos dois fundos geridos pela autarquia: Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização.
A norma determina ainda que ambos os fundos devem ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuariais, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Outra novidade importante é a obrigatoriedade de o Acreprevidência manter conta própria, distinta do Tesouro Estadual, para executar suas ações orçamentárias e financeiras, reforçando a separação entre os recursos previdenciários e os demais fundos públicos.
Também está previsto que as contribuições e os recursos vinculados aos fundos previdenciários só poderão ser usados para o pagamento dos benefícios previstos em lei, com exceção das despesas administrativas autorizadas. A autarquia deverá manter contabilidade separada para cada fundo, com o objetivo de evidenciar sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, além de permitir a atuação dos órgãos de controle interno e externo.
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