Governo reformula previdência do Acre com nova estrutura de custeio; entenda o decreto

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), a Lei Complementar nº 494, de 11 de julho de 2025, que institui um plano de custeio para o equacionamento do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Acre. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa.

O decreto foi publicado na manhã desta terça-feira (15)/Foto: Reprodução

A nova legislação determina a criação de dois fundos distintos dentro do RPPS: o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização. A segregação da massa dos beneficiários entre os dois fundos tem como objetivo garantir maior controle orçamentário, financeiro e contábil do sistema previdenciário estadual.

O Fundo em Repartição abrangerá os servidores públicos efetivos que ingressaram no serviço público até 29 de junho de 2022 e os respectivos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Já o Fundo em Capitalização incluirá os servidores que tomaram posse a partir de 30 de junho de 2022 e os benefícios decorrentes.

Além das contribuições previdenciárias, os dois fundos contarão com receitas provenientes de bens imóveis, valores mobiliários, créditos de carbono, participações societárias, concessões e outros ativos. A legislação autoriza, ainda, a transferência de patrimônio do Estado para os fundos, incluindo imóveis e direitos, de forma gratuita.

A lei também altera dispositivos da Lei Complementar nº 154, de 2005, que institui o RPPS do Estado do Acre. Entre as mudanças, está a fixação das alíquotas de contribuição: 14% para servidores ativos e inativos (exceto inválidos, que terão isenção parcial), e 28% para os entes patronais. O Poder Executivo terá uma contribuição extraordinária adicional de 12%.

Os Poderes e instituições deverão repassar mensalmente ao Acreprevidência as informações sobre os segurados e seus dependentes. Também será obrigatória a vinculação de parte do duodécimo orçamentário de cada Poder para garantir o pagamento dos déficits dos fundos previdenciários.

A nova lei entra em vigor em duas etapas. As mudanças na alíquota patronal passam a valer a partir de 1º de julho de 2025 para o Poder Executivo, e a partir de 1º de janeiro de 2026 para os demais Poderes. Os demais dispositivos já estão em vigor desde a data da publicação.

O projeto de lei complementar que originou a norma é de autoria do Poder Executivo.

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