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Justiça condena Estado a pagar indenização a mãe de jovem que foi morto pela polícia durante abordagem

Por Redação ContilNet

O Estado do Acre foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à mãe de um jovem que faleceu durante uma abordagem da Polícia Militar no município de Brasiléia.

O caso aconteceu quando o rapaz, visivelmente em surto psicológico, circulava em via pública portando um terçado. Uma testemunha, responsável por acionar a polícia, relatou que ele aparentava estar em grave desequilíbrio mental e chegou a atingir o capô de um carro que passava pela rua com o objeto cortante. Em sua versão, os policiais classificaram a situação como extremamente perigosa, representando risco tanto para a população quanto para os próprios agentes.

Em seu voto, o relator também ressaltou o sofrimento profundo da mãe, que perdeu o filho de forma brutal, o que justifica a reparação financeira por danos morais/Foto: Reprodução

Durante a abordagem, a equipe policial efetuou disparos de arma de fogo. Em sua defesa, o Estado argumentou que a ação foi legítima, sustentando que os agentes agiram em conformidade com o dever legal e em legítima defesa.

No entanto, ao avaliar o processo, o desembargador Roberto Barros, relator do caso, entendeu que, embora a intervenção policial fosse justificável, o uso de força letal ultrapassou os limites da proporcionalidade exigidos em casos de legítima defesa. Segundo ele, existiam alternativas menos agressivas que poderiam ter sido utilizadas.

“A utilização de spray de pimenta ou de armas de eletrochoque, por exemplo, seria mais apropriada diante do quadro evidente de transtorno mental apresentado pela vítima. O disparo na região do tórax foi uma resposta extrema e inadequada à ameaça”, destacou o magistrado. Ele acrescentou que o Estado, como garantidor da vida, deve agir com cautela redobrada nesses casos.

Em seu voto, o relator também ressaltou o sofrimento profundo da mãe, que perdeu o filho de forma brutal, o que justifica a reparação financeira por danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 7.814 do Diário da Justiça, na quarta-feira (9).

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