A Justiça do Acre determinou que o governo do Estado forneça transporte escolar adequado para os alunos da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Aldeia Jacobina, às margens do Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada no Diário da Justiça. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Estado (MPAC), que pediu a contratação de dois profissionais e o fornecimento de duas embarcações com motor, em boas condições e seguras, para levar os estudantes até a escola.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que houve omissão do Estado em garantir o transporte escolar, o que prejudica o direito à educação dos estudantes indígenas. Segundo ele, o transporte escolar também faz parte do direito fundamental à educação, especialmente quando se trata de crianças indígenas, que têm proteção garantida por lei.
Com isso, a Justiça manteve a obrigação do Estado de oferecer o transporte necessário, com embarcações motorizadas e condutores habilitados. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500.

