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Justiça manda Estado garantir transporte escolar para alunos indígenas em aldeia no Acre

Por Redação ContilNet

A Justiça do Acre determinou que o governo do Estado forneça transporte escolar adequado para os alunos da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Aldeia Jacobina, às margens do Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo.

Pedido foi feito por meio de uma ação civil pública movida pelo MPAC/Foto: Ilustrativa

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada no Diário da Justiça. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Estado (MPAC), que pediu a contratação de dois profissionais e o fornecimento de duas embarcações com motor, em boas condições e seguras, para levar os estudantes até a escola.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que houve omissão do Estado em garantir o transporte escolar, o que prejudica o direito à educação dos estudantes indígenas. Segundo ele, o transporte escolar também faz parte do direito fundamental à educação, especialmente quando se trata de crianças indígenas, que têm proteção garantida por lei.

Com isso, a Justiça manteve a obrigação do Estado de oferecer o transporte necessário, com embarcações motorizadas e condutores habilitados. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500.

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