08/10/2025

Médico é condenado a indenizar paciente após cirurgia em dedo errado

Mulher teve o dedo indicador operado no lugar do médio, que sofria de “dedo em gatilho”. Indenização fixada em R$ 10 mil

A Justiça de São Paulo condenou o médico ortopedista e traumatologista Fernando Carlos Cabral a indenizar por danos morais em R$ 10 mil uma paciente por um erro médico durante uma cirurgia realizada em Caçapava, no interior de São Paulo. A mulher teve o dedo indicador operado no lugar do médio, que apresentava uma doença denominada “dedo em gatilho”.

A unidade de saúde onde foi realizado o procedimento, Hospital e Maternidade Policlin Caçapava, também foi condenada.

Entenda o que aconteceu

Em janeiro de 2018, após se submeter a uma ultrassonografia da mão direita, a paciente foi diagnosticada com um problema ortopédico no dedo médio da mão direita, o “dedo em gatilho”. A inflamação não permite a completa abertura do dedo, gera dores e geralmente causa a formação de um nódulo na base do dedo.

Em março do mesmo ano, ela foi submetida a um procedimento cirúrgico com o médico Fernando Cabral.

Depois da cirurgia, o esposo da paciente desconfiou, pela posição do curativo pós-operatório, que a cirurgia tinha sido feita no dedo errado.

O advogado Alan Rodrigo Quinsan Lamão afirma nos autos do processo que, dois dias depois, ela foi ao consultório do médico, “oportunidade em que se constatou que realmente houve erro no procedimento cirúrgico, pois o dedo operado foi o 2º dedo (dedo indicador), dedo este sadio, e não o 3º dedo (dedo médio)”.

A vítima registrou um boletim de ocorrência de lesão corporal na delegacia, e um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a mulher tinha um ferimento perfuro inciso na palma da mão direita, sobre os ossos do 2º e 3º dedos, e um edema no 2º dedo.A paciente teve que ser submetida a outro procedimento cirúrgico para solucionar o problema no dedo médio.

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal

 

Defesa do médico e decisão judicial

A defesa do médico alegou que não houve erro no procedimento cirúrgico, afirmando que o exame de ultrassonografia “não informava a localização com certeza” da inflamação, ressaltando que sua conclusão dependia de correlação com exames físicos.

Segundo a versão apresentada pelos advogados José Gonçalves e Estefania Silva, no dia da cirurgia foi realizado um novo exame clínico, no qual o médico constatou que “o dedo mais afetado era o segundo dedo e não o terceiro”, razão pela qual optou por operá-lo.

Os advogados sustentaram ainda que o corte feito “visava o alcance do segundo e terceiro dedos” e que o indicador apresentava aderências causadas por inflamação, tratadas durante o procedimento. A defesa conclui que, embora o dedo médio tenha permanecido com sintomas, “as obrigações médicas são de meio e não de resultado”, o que afastaria a responsabilidade do profissional.

A decisão da juíza Simone Cristina de Oliveira, da 2ª Vara Cível do Foro de Caçapava, diz que o dano moral “advém do erro médico, gravíssimo, sendo inadmissível a cirurgia em parte distinta do corpo”.

“Fato é que a autora foi obrigada a passar por duas intervenções cirúrgicas, com os riscos e prejuízos daí advindos. Viu-se enfrentando a recuperação de mais uma cirurgia em parte do corpo não adoecida. Os fatos geraram à autora estresse, preocupação e angústia, com reflexos na honra subjetiva”, decidiu a magistrada.

Ao Metrópoles, o advogado José Gonçalves afirmou que a defesa não concordou com a decisão e irá recorrer.

Fonte: Metrópoles

Redigido por ContilNet.

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