Monitorados por tornozeleira eletrônica estão proibidos de participar da Expoacre; entenda

A medida transforma o parque de exposições e suas imediações em área de exclusão

Pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica no Acre estão proibidas de frequentar a Expoacre 2025 e seus arredores, durante o período do evento, que ocorre de 26 de julho a 3 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.

A determinação foi oficializada pela Justiça por meio da Portaria nº 3.186/2025, assinada pela juíza Andréa da Silva Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto.

A decisão leva em consideração a legislação que rege o uso da tornozeleira eletrônica/ Foto: Ilustrativa

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (7), a medida transforma o parque de exposições e suas imediações em área de exclusão para apenados do regime semiaberto com monitoração eletrônica. A proibição se estende também a outros locais com grande concentração de pessoas, como bares, boates e prostíbulos.

A decisão leva em consideração a legislação que rege o uso da tornozeleira eletrônica, tanto como medida cautelar quanto em casos de prisão domiciliar ou saídas temporárias. O objetivo é reforçar a segurança durante eventos de grande porte e evitar situações que comprometam a fiscalização dos monitorados.

Para aqueles que, por motivos profissionais, precisarem atuar na Expoacre, será exigida autorização prévia da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), mediante apresentação de documentos que comprovem a atividade laboral. Em caso de descumprimento das regras, a Umep poderá adotar as medidas legais cabíveis.

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