Motorista é condenado por alugar caminhão usado em furto de 20 vacas no Acre

A Justiça reconheceu que houve falha no dever de vigilância, também conhecida como culpa in vigilando

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou, por unanimidade, uma sentença de primeira instância e determinou que três pessoas devem pagar indenização por danos morais e materiais, após o furto de 20 vacas no município de Porto Acre. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico.

om a nova decisão, os três envolvidos deverão indenizar solidariamente a vítima em R$ 10 mil/ Foto: Ilustrativa

O caso envolve a responsabilidade civil de um motorista, proprietário de caminhão, e sua filha — que teria intermediado o aluguel do caminhão utilizado no crime. A Justiça reconheceu que houve falha no dever de vigilância, também conhecida como culpa in vigilando, o que contribuiu diretamente para o furto.

Segundo os autos, o autor do processo recorreu da sentença inicial, que havia negado o pedido de indenização por ausência de provas suficientes e excluído dois dos réus por ilegitimidade. No entanto, o relator do recurso, desembargador Lois Arruda, entendeu que o conjunto de provas, incluindo o inquérito policial e depoimentos colhidos, é suficiente para comprovar tanto o prejuízo patrimonial quanto os danos à imagem e à honra do proprietário dos animais.

O magistrado rejeitou ainda a alegação de cerceamento de defesa, afirmando que o autor foi regularmente intimado a apresentar provas e optou por dispensar testemunhas em audiência.

Com a nova decisão, os três envolvidos deverão indenizar solidariamente a vítima em R$ 10 mil por danos morais, além de arcar com o valor correspondente às 20 vacas subtraídas. A condenação, segundo o relator, busca reparar não apenas a perda material, mas também o sofrimento emocional vivido pelo proprietário.

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