O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, expediu uma recomendação formal ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen/AC), exigindo a adoção de medidas emergenciais para sanar graves deficiências estruturais em duas unidades prisionais do município.

MPAC recomenda medidas emergenciais para resolver problemas estruturais em presídios de Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução
A medida tem como base vistorias realizadas pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, que identificaram condições críticas de segurança, infraestrutura e salubridade tanto na Unidade Penitenciária Feminina quanto no Complexo Penitenciário Manoel Neri. Segundo o relatório técnico, a situação coloca em risco a integridade física de internos e servidores, além de impactar diretamente a segurança pública local.
Na unidade feminina, o laudo apontou que o prédio, com mais de 60 anos de uso, encontra-se com alto grau de deterioração. Fissuras, rachaduras e sistemas elétrico, hidráulico e sanitário obsoletos foram detectados, tornando inviável qualquer reforma e indicando a necessidade urgente da construção de uma nova estrutura.
Já no Complexo Penitenciário Manoel Neri, foram verificadas falhas no sistema de segurança, cercamento vulnerável, equipamentos inutilizados, risco de colapso na fossa séptica, condições insalubres de alimentação e ausência de um sistema eficiente de combate a incêndios.
Entre as principais medidas recomendadas pelo MPAC estão:
- Manutenção urgente da caixa d’água;
- Diagnóstico técnico das redes elétrica, hidráulica e sanitária;
- Melhoria do sistema de ventilação da unidade feminina (prazo de 30 dias);
- Projeto para elevação do cercamento e instalação de iluminação perimetral (prazo de 60 dias);
- Implantação de um programa de manutenção preventiva;
- Ampliação e capacitação do efetivo de policiais penais (prazo de 120 dias).
O Iapen tem até 30 dias para informar ao MPAC as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, sem prejuízo da responsabilização pessoal de agentes públicos eventualmente envolvidos.