No Acre, homem é condenado por homicídio qualificado e deve indenizar em R$ 15 mil família de vítima

A sentença impôs o pagamento de R$15.180,00 a título de indenização à família da vítima

O Tribunal do Júri da Comarca de Epitaciolândia condenou um homem a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio qualificado. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, no bairro José Hassem, e teve como vítima o atual companheiro da ex-mulher do réu. A sentença também impôs o pagamento de R$15.180,00 a título de indenização à família da vítima.

O homem foi condenado pelo Júri/Foto: Reprodução

De acordo com os autos, o réu executou a vítima com disparos de arma de fogo, enquanto ela estava dentro de seu veículo, próximo à residência onde morava. O crime foi praticado por volta das 6h40 da manhã.

O réu confessou o homicídio, motivado por inconformismo com o fim do relacionamento, encerrado há seis anos. Após o término, a ex-companheira obteve medidas protetivas e o homem já havia sido condenado por ameaça contra ela.

O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Joelma Nogueira destacou a frieza do autor no momento do crime. “A culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente em razão da evidente frieza na prática do crime. Verifica-se que a culpabilidade se revela elevada, uma vez que foi o executor direto dos disparos que ceifaram a vida da vítima, demonstrando frieza e determinação na execução do crime”, afirmou.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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