A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) se manifestou nesta segunda-feira (22), sobre a sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira, que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Segundo a administração, a decisão foi conhecida por meio da imprensa e o Estado ainda não foi formalmente intimado.

Procuradoria afirma não ter sido formalmente notificada e sustenta que não há base legal para a convocação, destacando compromisso com a responsabilidade fiscal. Foto: Reprodução
Em nota assinada pelo procurador-geral do Estado em exercício, Leonardo Silva Cesário Rosa, a PGE reafirma seu entendimento jurídico de que não há possibilidade legal para a convocação dos candidatos. A Procuradoria ressalta que esse parecer já havia sido validado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que acatou recurso interposto contra uma liminar concedida pelo mesmo juízo em fevereiro deste ano.
“A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto”, destaca o comunicado.
A administração também informa que, tão logo seja oficialmente notificada, adotará as medidas legais cabíveis, incluindo a interposição de recurso. O objetivo, segundo a instituição, é garantir a correta aplicação da lei e assegurar a responsabilidade fiscal na gestão pública.
Veja a nota:
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.
A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.
Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.
Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício
