A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco atendeu a um pedido de um garoto diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e representado por seu pai. A decisão obriga o Estado a fornecer um mediador escolar durante todo o período em que a criança estiver matriculada na rede pública estadual de ensino.

Magistrado sentenciante considerou que garoto de 6 anos necessita de acompanhamento especializado para seu pleno desenvolvimento educacional e social/Foto: Reprodução
A sentença foi fundamentada no direito constitucional à educação e na necessidade de garantir atendimento educacional especializado, assegurando igualdade de condições e acesso ao ensino regular, conforme estipulado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O pai do menino alegou que seu filho, diagnosticado com TEA, necessita de acompanhamento de um mediador escolar para suas atividades educacionais. O pedido inicial foi negado pelo Estado em via administrativa, apesar de uma “expressa recomendação médica”.
Diante da recusa do Estado em fornecer o suporte educacional necessário, o autor da ação solicitou judicialmente a obrigatoriedade de disponibilização de um mediador escolar, com o intuito de assegurar o apoio essencial para o desenvolvimento educacional e social do garoto.
Ao analisar o caso, o juiz responsável considerou que a parte autora apresentou uma variedade de provas, incluindo documentos, laudos e relatórios médicos que corroboravam suas alegações. O magistrado enfatizou que a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.146/2015 garantem o direito à educação inclusiva, visando o pleno desenvolvimento e a preparação dos indivíduos com deficiência para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho, sendo essa uma responsabilidade do Estado.
Segundo o juiz, a necessidade do autor é evidente, uma vez que os laudos médicos confirmam o diagnóstico de TEA e recomendam claramente o acompanhamento por mediador escolar. O juiz destacou que o laudo médico é explícito ao afirmar que o paciente precisa de suporte psicopedagógico e adaptações escolares.
O juiz julgou procedente o pedido do autor, levando em conta a documentação robusta que demonstra a condição do garoto e a necessidade do acompanhamento por um mediador escolar, diante da omissão injustificada do réu. Assim, o Estado foi ordenado a garantir a presença de um mediador escolar durante todo o tempo em que a criança estiver matriculada na rede pública, em todas as atividades escolares, para assegurar seu pleno desenvolvimento educacional e social.
Caso a decisão não seja cumprida, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com limite de 30 dias. Os valores arrecadados com a multa serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco.
