“A decisão deve ser livre e consciente”, diz juíza sobre projeto que permite mães entregarem seus bebês

A juíza explicou ainda que o objetivo é preservar as mães

A entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção, regulamentada pela Resolução nº 485 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de (18) de janeiro de 2023, ainda é pouco conhecida no Acre. Em entrevista exclusiva, a juíza Isabelle Sacramento Torturella, vice-coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), explicou o funcionamento do procedimento, que busca proteger tanto as mães quanto os bebês.

A ação será realizada em conjunto com a Secretaria de Saúde e o Ministério Público/Foto: ContilNet

“O objetivo da entrega voluntária é evitar adoções irregulares e garantir que a criança vá direto para uma família que esteja habilitada no Sistema Nacional de Adoção. Assim, encurtamos o tempo que esses bebês passariam em abrigos aguardando uma decisão judicial”, afirmou a magistrada.

Segundo Isabelle, a entrega voluntária pode ser feita durante a gravidez ou logo após o parto, em maternidades, postos de saúde, Conselhos Tutelares ou diretamente na Vara da Infância. “É quando uma mãe, no curso da gestação ou depois do parto, decide que não tem interesse em ficar com aquela criança. Essa manifestação tem que ser livre e consciente. Psicólogos e assistentes sociais vão ouvir essa mulher para ter certeza de que ela está lúcida, porque muitas vezes existem casos de uso de drogas ou de vulnerabilidade extrema”, explicou.

A magistrada destacou que a mãe não escolhe quem adotará o bebê. “Na adoção direta, irregular, a mãe escolhe para quem entregar. Na entrega voluntária não. A criança será destinada às pessoas já cadastradas e avaliadas pelo Judiciário. São famílias que apresentaram toda a documentação exigida e tiveram atestada a idoneidade. O Estado-juiz já disse: você tem condições de cuidar dessa criança”, detalhou.

Durante o processo, a gestante ou parturiente passa por audiência com juiz, promotor e defensor público ou advogado nomeado. “Nessa audiência, ela reafirma sua vontade. Depois, tem um prazo de dez dias para se arrepender. Se não houver manifestação, a entrega se consolida e a criança é encaminhada ao Sistema Nacional de Adoção”, explicou.

Outro ponto enfatizado pela juíza é o sigilo. “Esse direito é fundamental. Ninguém da rede de saúde pode registrar nos prontuários ou comentar que a mãe vai entregar a criança. Esse sigilo pode se estender até mesmo contra familiares. Se ela disser: ‘eu não quero que meus pais saibam’, ninguém vai saber. Inclusive, ela pode decidir não ver nem amamentar o bebê. Forçar uma mãe que não deseja exercer a maternidade a amamentar é uma forma de violência”, afirmou.

O projeto Entrega Voluntária visa proteger as mães/Foto: Reprodução

A magistrada ressaltou ainda a diferença entre entrega e abandono. “Quando a mãe opta pela entrega voluntária, ela não comete crime. É um ato de vontade amparado pela lei. Agora, se ela abandona a criança, aí sim responde criminalmente. O que queremos evitar é justamente que, por falta de informação, essas mulheres abandonem os filhos e depois sejam criminalizadas”, disse.

Isabelle lembrou que o desconhecimento sobre o instituto ainda é um dos maiores desafios. “Muitos profissionais de saúde e assistência social não sabem que a entrega voluntária existe. Eu estive na maternidade Santa Juliana e vi médicos e psicólogos que nunca tinham ouvido falar. Temos um instrumento tão valioso, mas ainda pouco difundido. O que acontece é que muitas mulheres dizem desde o pré-natal que querem entregar a criança, mas são desencorajadas ou julgadas, a ponto de abandonarem o acompanhamento médico”, relatou.

A juíza destacou que a medida busca equilibrar direitos. “É o exercício do direito da mulher de decidir se quer ou não ser mãe, e o direito da criança de estar em um ambiente saudável, com alguém que queira efetivamente cuidar dela. Uma mãe que desde o início não deseja ficar com o bebê pode acabar abandonando na maternidade ou em situação de risco. A entrega voluntária encurta esse caminho e evita essas violências”, afirmou.

Ela reforçou também a necessidade de conscientização da sociedade. “Ainda existe o estigma de que a entrega é crime ou abandono. O preconceito pesa muito, baseado numa ideia romantizada da maternidade, de que a mulher nasceu para ser mãe. Mas não é assim. Ela pode querer, ou pode não querer. E a lei resguarda esse direito, sem julgamentos”, pontuou.

Outro aspecto mencionado é o acompanhamento psicológico previsto após a entrega. “A mãe tem direito a acompanhamento pela rede pública de saúde mental. No mundo ideal, ela seria encaminhada ao CAPS ou a outra unidade de referência, mas sabemos que a estrutura é falha. O mais importante é que esse apoio está previsto, porque é um momento delicado”, disse.

O educandário não deverá ser sobrecarregado, já que receberá as crianças apenas em ultimo caso/Foto: Reprodução

Questionada sobre a sobrecarga de instituições como o Educandário, Isabelle destacou que a política pública nacional hoje prioriza famílias acolhedoras. “O educandário sempre fica lotado e precisa se reorganizar. Mas o objetivo maior é fortalecer o acolhimento familiar, porque sabemos que uma criança vai estar emocionalmente mais bem cuidada em uma família de referência. Em Rio Branco, temos vagas para famílias acolhedoras remuneradas, mas a procura ainda é muito baixa, porque as pessoas desconhecem a possibilidade”, afirmou.

Por fim, a juíza ressaltou a necessidade de respeito absoluto ao direito da mulher. “Se uma enfermeira quebra o sigilo ou tenta convencer a mãe a amamentar contra a vontade dela, isso é uma violência. Quando acontece um caso assim, a repercussão negativa é muito maior do que a divulgação correta do instituto. Por isso, precisamos garantir que a entrega voluntária seja tratada com dignidade, respeito e legalidade”, concluiu.

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